Em Mato Grosso é proibido homenagens às pessoas que tenham praticado atos de racismo. A vedação foi regulamentado por meio de uma lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) e posteriormente sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
“Fica vedada, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, a concessão de homenagens às pessoas que tenham praticado atos de racismo”, cita trecho da lei.
Consta da lei nº 12.129, de 29 de maio de 2023, que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) desta terça-feira (30.05), que se inclui na vedação a denominação de logradouros, prédios, rodovias ou quaisquer outros locais públicos, bem como a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou quaisquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público.
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“A vedação de que dispõe esta Lei estende-se também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial”, cita trecho da lei
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