O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei nº11.345, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do Sistema Único de Saúde - SUS. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi (PSB), a norma busca diminuir o tempo de espera no SUS.
“Essa dificuldade em localizar e avisar os usuários sobre seus agendamentos, ocasiona um alto desperdício de vagas além da baixa rotatividade da fila de espera. Muitas vezes, estes usuários já não possuem mais interesse no atendimento, por razões que vão desde busca por atendimento particular, mudança de endereço ou até falecimento, mas permanecem ocupando a vaga daqueles que necessitam”, justifica o deputado.
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A proposta determina ser de responsabilidade dos usuários do SUS manter cadastro completo e atualizado. Também é estabelecido, que os pacientes em fila de espera na Central de Regulação, há mais de um ano, serão contactados para manifestar se ainda há interesse no atendimento.
Já o parágrafo 1º da lei regulamenta aos usuários que "comprovadamente não foram localizados, que serão convocados publicamente, para atualização cadastral obrigatória na unidade de saúde mais próxima, no prazo de 15 dias".
“O não comparecimento para atualização de que trata o § 1º acarretará a exclusão de nome do usuário da lista de espera na Central de Regulação”, cita o parágrafo 2º da lei.
A lei que circula no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) desta quinta-feira (29.04), entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
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