04 de Agosto de 2025
04 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
04 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 17:11 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2019, 17h:11 - A | A

Sanguessuga

Justiça federal bloqueia contas de Celcita Pinheiro

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

celcita pinheiro

Celcita Pinheiro

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, determinou o bloqueio de mais de R$ 50 mil das contas da ex-deputada federal Celcita Rosa Pinheiro da Silva, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela União.

A ação é oriunda da Operação Sanguessuga – que desarticulou um dos maiores escândalos de corrupção no âmbito da saúde nacional e foi denominado de “Máfia das Ambulâncias”. Além de Celcita, respondem e foram condenados na ação: Noely Paciente Luz, Santa Maria Comércio e Representações Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin.

A União acusa os réus pela prática de atos de fraude a procedimentos licitatórios para aquisição de unidade móvel de saúde para o município de Luciara (à 1.177 km de Cuiabá).

De acordo consta dos autos, Noely Luz, ex-prefeita de Luciara, na condição de gestora municipal e ordenadora de despesas, permitiu e facilitou a aquisição de unidade móvel de saúde pelo Município por meio de preço superior ao valor de mercado, como também colaborou para que os membros da quadrilha especializada em venda de unidades móveis de saúde se locupletassem, provocando prejuízo ao erário municipal e federal no valor aproximado de R$ 29 mil; na sequência, a então gestora, mesmo diante do superfaturamento e direcionamento da licitação, homologou e adjudicou o referido objeto licitado para a empresa Santa Maria LTDA., pertencente aos réus Darci José Vedoin e Luiz Antônio Vedoin.

Ainda, conforme a União alega nos autos, Darci e Luiz Antônio Vedoin integraram a organização criminosa na qualidade de líderes da base empresarial de todo o esquema de fraude licitatória; ademais de proprietários e gestores da empresa vencedora do certame fraudado, Santa Maria Comércio e Representações, forneceram ao município o objeto licitado superfaturado, incorporando em proveito próprio as verbas superfaturadas oriundas do convênio entre o Ministério da Saúde e o Município de Luciara, no valor de R$ 79.200,00.

A União relata ainda, que a “Celcita Pinheiro, ex-deputada federal, responsável por garantir recursos orçamentários e destiná-los a municípios e entidades de interesse do grupo, juntamente com quase um terço de seus pares da Câmara dos Deputados, embolsava algo em torno de 10% a 15% do valor da cada emenda orçamentária destinada à aquisição de unidades móveis de saúde; que no dia 08/08/2002 a ré solicitou e recebeu a quantia de R$ 50 mil reais, pagos por meio de dois cheques de R$ 25 mil, emitidos por Luiz Antônio Trevisan Vedoin, em nome de uma de suas empresas, Santa Maria, assumindo, em contrapartida, o compromisso de trabalhar pelos interesses da quadrilha”.

Conforme a denúncia da União, “com a finalidade de disfarçar a titularidade, dificultar a localização e ocultar a movimentação desse valor, Celcita depositou esses cheques na conta de terceira pessoa, seu irmão, Air Bom Despacho e Silva. “Entre os exercícios de 2000 a 2005 a ré apresentou cerca de 16 emendas destinadas à aquisição de unidades móveis de saúde para municípios do Estado de Mato Grosso, dentre eles o Município de Luciara/MT” cita trecho dos autos.

Em sua decisão, o juiz federal destacou que “ficou caracterizado o superfaturamento do preço do objeto da licitação, uma vez que a Auditoria efetivada pela CGU apurou que a unidade móvel de saúde foi adquirida pelo exato montante de R$ 79.200,00, enquanto que o preço médio de mercado da unidade móvel de saúde já equipada é de R$ 50.388,00, o que gerou uma diferença (prejuízo para o erário) a maior, de quase R$ 28.812,00”.

“Assim, considero necessária e adequada para reprimir e prevenir tais condutas a fixação solidariamente a todos os réus da pena de ressarcimento do valor integral do dano R$ 28.812,00, referente ao superfaturamento da unidade móvel adquirida para o Município de Luciara, pendente de atualização e correção. Para todos os réus entendo cabível e adequada também a aplicação solidariamente da pena de multa civil no dobro do valor do prejuízo ao erário (de R$ 28.812,00), correspondente a R$ 57.624,00, pendentes de atualização e correção” cita trecho da decisão.

O juiz federal ainda condenou exclusivamente Celcita Pinheiro por enriquecimento ilícito da quantia por ela recebida em cheque, no valor total de R$ 50 mil, pendente de atualização e correção.

Quanto ao pedido do Ministério Público de condenação dos réus a ressarcir o dano moral coletivo, o magistrado federal entendeu que nada obstante a repercussão pública negativa provocada pelas fraudes perpetradas pelos parlamentares e empresários, não restou demonstrado o sofrimento popular.

Raphael Casella ainda determinou a proibição de todos os réus em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e para todos os réus pessoa física, a perda da função pública (se houver) e a suspensão dos direitos políticos.

“As sanções estabelecidas só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20, Lei 8.429/92). Custas "ex lege". Ratifico a medida liminar de indisponibilidade dos bens, para servirem como garantia para o ressarcimento futuro, com fundamento no artigo 7 º, da Lei 8.429/92. Eventual alegação de impenhorabilidade dos bens declarados indisponíveis deverá ser apreciada quando da fase de cumprimento de sentença, com a confirmação da sentença, porque a medida somente tem natureza cautelar e eventual ato de alienação dos bens somente pode ter lugar com o trânsito em julgado” diz decisão, proferida em 26 de fevereiro de 2019.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760