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Política Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 11:04 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 11h:04 - A | A

arquivado

Justiça Eleitoral arquiva denúncia contra deputado por compra de votos nas eleições de 2014

Lucione Nazareth/ VG Notícias

AL/MT

Zeca Viana

deputado Zeca Viana (PDT)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rodrigo Roberto Curvo, mandou arquivar a denúncia contra o deputado estadual José Antônio Gonçalves Viana – popular Zeca Viana (PDT), por possível compra de votos nas eleições de 2014.

O parlamentar respondia na justiça eleitoral um processo por captação ilícita de sufrágio, por ter conforme o processo, ofertado vale-combustível a eleitores do município de Nova Xavantina em troca de votos, por meio de autorizações fornecidas pelos seus cabos eleitorais I. B - presidente do Diretório Municipal do PDT de Nova Xavantina -, e pelo cabo eleitoral R.M.M.S. O abastecimento teria sido realizado no Auto Posto HP.

No entanto, ao analisar os autos, o procurador Regional Eleitoral, Cleber de Oliveira Tavares Neto, emitiu parecer pelo arquivamento da denúncia contra Zeca Viana pela “inexistência de indícios de autoria ou de conhecimento do ilícito” por parte do deputado estadual.

“Em relação ao Deputado Estadual José Antônio Gonçalves Viana, bem como a constatação de que nenhum dos demais investigados ocupa cargo com prerrogativa de função, o d. Procurador Regional Eleitoral Cleber de Oliveira Tavares Neto promove o arquivamento deste inquérito policial em relação ao Deputado Estadual acima identificado, sem prejuízo do seu desarquivamento com o descobrimento de novas provas”, diz trecho extraído dos autos.

Apesar disso, o procurador recomendou que o processo seja devolvido a 26ª Zona Eleitoral a fim de que sejam continuadas as investigações em relação aos cabos eleitorais do parlamentar.

O juiz-membro do TRE, Rodrigo Roberto Curvo acompanhou o entendimento do procurador eleitoral e determinou o arquivamento da denúncia contra Zeca Viana, e enviou dos autos para a 26ª Zona Eleitoral a fim de que sejam continuadas as investigações em relação aos cabos eleitorais.

“Determino o arquivamento dos presentes autos em relação ao Deputado Estadual José Antônio Gonçalves Viana, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal. Por outro lado, em relação aos demais investigados I.B e R.M.M.S o caso é de encaminhamento dos autos ao Juízo Eleitoral competente para a continuação das investigações e/ou adoção de outras providências”, diz decisão do juiz proferido no último dia 10 deste mês.

Vale lembrar que nas eleições de 2014 o deputado Zeca Viana foi eleito após conquistar 35.300 mil votos.

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