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Política Sexta-feira, 09 de Agosto de 2019, 14:35 - A | A

Sexta-feira, 09 de Agosto de 2019, 14h:35 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Juíza anula aposentadoria de R$ 30 mil da ex-vice-governadora na AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Iraci França

 Iraci Araújo Moreira

A ex-vice-governadora do Estado, Iraci Araújo Moreira, sofreu uma derrota judicial e perdeu a estabilidade funcional na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A determinação é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, proferida nessa quinta-feira (08.08).

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou ação contra Iraci França requerendo a nulidade do ato administrativo que lhe concedeu estabilidade no Legislativo Estadual. Na denúncia, o MP narra que ela foi nomeada (por meio de concurso) professora da rede estadual em 21 de março de 1980, e que em 08 de fevereiro de 1988 a mesma passou a integrar o quadro de servidores da AL/MT no cargo comissionado de “secretária de Gabinete da Presidência”.

Segundo o órgão ministerial, após sucessivas exonerações e nomeações em 28 de março de 1990, Iraci foi colocada à disposição da Assembleia Legislativa com ônus para o órgão de origem (Governo do Estado). Nos autos, cita que em dezembro de 1992, a servidora obteve enquadramento ilegal no cargo de “Assistente Legislativo” no Parlamento Estadual, sem ter prestado novo concurso público.

“A requerida, mesmo sendo professora concursada pela Secretaria de Estado de Educação, foi estabilizada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 19, do ADCT. Reitera que durante todo o período necessário para adquirir a estabilidade no serviço público nos moldes do art. 19 do ADCT, a requerida Iraci Araujo Moreira não exerceu as suas funções na AL/MT”, diz trecho extraído da denúncia do MP.

Em sua defesa, Iraci Araújo afirmou o preenchimento dos requisitos para aquisição da estabilidade extraordinária na AL/MT, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam que a mesma ingressou na Administração Direta em 21 de março de 1980, permanecendo no serviço público estadual por quase 40 anos, até a concessão de sua aposentadoria, por meio do Ato nº 308/2017.

Ainda segundo ela, a sua estabilidade se deu de acordo com o entendimento da Mesa Diretora da Casa de Leis, respaldado por parecer jurídico, além da autorização de três deputados estaduais.

“Alegou que o reconhecimento da nulidade do ato implicaria em recolhimento de FGTS, pelo período em que a requerida Iraci se manteve ativa no cargo. E ainda, que as contribuições previdenciárias recolhidas ao Regime Próprio da Previdência Social deverão ser transferidas ao INSS, observando-se ainda, que a parcela cobrada acima do teto deverá ser restituída à mesma, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública”, diz trecho da defesa de Iraci.

No entanto, os argumentos da defesa não foram aceitas pela juíza que determinou a anulação da estabilidade funcional, inclusive a aposentadoria junto a AL/MT, de Iraci Araújo. “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam à requerida Iraci Araujo Moreira, a indevida estabilidade excepcional no serviço público com base no art. 19, do ADCT (Ato nº ...) e ainda; os atos administrativos que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação na carreira, bem como o ato que a enquadrou no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (do Ato nº ...) e o ato que a aposentou no mesmo cargo (Ato nº ....).

Iraci Araújo Moreira foi vice-governadora de Blairo Maggi. Ela assumiu o cargo por alguns dias, durante as viagens internacionais de Maggi. Na Assembleia, consta que ela recebe uma aposentadoria de R$ 30,5 mil.

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