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Política Terça-feira, 19 de Março de 2019, 11:46 - A | A

Terça-feira, 19 de Março de 2019, 11h:46 - A | A

supostos pagamentos ilegais

Juiz retoma ação contra Roberto França por suposto prejuízo de R$ 1,3 milhão ao erário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Roberto França

ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, retomou a Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, que cobra devolução de mais de R$ 1,3 milhão por irregularidades em pagamentos aos servidores públicos da Prefeitura da Capital. A decisão é da última sexta-feira (15.03).

Consta dos autos, que em fevereiro de 2015 o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública contra Roberto França objetivando a condenação dele ao ressarcimento a Prefeitura de Cuiabá o montante de R$ 1.324.225,65 milhão.

Na denúncia, são apontadas possíveis irregularidades na folha de pagamento dos funcionários não estatutários da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e da extinta Fundação de Saúde de Cuiabá (FUSC), entre os anos de 2000, 2001 e 2003, período em que França comandou a Prefeitura Capital. Apesar disso, não consta quais seriam a irregularidades detectadas.

Em junho de 2017, o processo havia sido suspenso em decorrência de decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki (já falecido), atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa", que era o caso Roberto França, que é alvo de pedido de ressarcimento ao erário.

Em decisão proferida na última sexta (15), o juiz Bruno D'Oliveira, determinou a retomada do processo contra o ex-prefeito de Cuiabá sob alegação de que os ministros do STF, em julgamento do Recurso Extraordinário n. º 852.475/SP (Tema 897) realizado no dia 08 de agosto de 2018, entenderam como imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

“Assim, tendo em vista o entendimento sedimentado no tema de repercussão geral que anteriormente motivou a suspensão, dou prosseguimento ao feito”, diz extraído da decisão do juiz.

Na decisão, o magistrado mandou intimar a defesa de Roberto França para que no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.

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