Secom/Cuiabá

O decreto que trata sobre a suplementação deverá ser anulado, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
“Ainda não há elementos que justifiquem o afastamento do prefeito, uma vez que tal medida só deve ser tomada quando o réu possa interferir na busca da verdade real durante a instrução probatória, o que não ocorreu in casu”, esse foi o entendimento do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, ao negar pedido para imediato afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), do cargo. O pedido para o afastamento foi feito pelo advogado Valfran Miguel dos Anjos.
No entanto, na mesma decisão, o juiz acatou o pedido para suspender a suplementação de R$ 6,7 milhões, concedida pelo prefeito à Câmara Municipal da Capital, bem na época em que se cogitava instaurar uma CPI contra ele, por ter sido flagrado recebendo dinheiro, supostamente de propina.
A “verba extra” foi concedida mediante o Decreto 6.343/2017, que estipulou que o recurso seria repassado ao Legislativo em cinco parcelas mensais, até o fim de 2017.
Na ação popular, o advogado cita que a suplementação seria um “agrado” do prefeito para com os vereadores, que se recusaram em instaurar CPI contra Pinheiro. “Logo em seguida, a Câmara de Vereadores foi agraciada com uma generosa suplementação orçamentária, na ordem de R$ 6.725.075,95, em que pese a severa escassez financeira porque passa o nosso município, refletida nas áreas da educação, da saúde, da segurança, dos transportes, das ruas esburacadas etc” diz trecho da ação.
Valfran ainda apontou falhas técnicas na edicão do decreto que garantiria o repasse extra ao Legislativo. De acordo com o advogado, a transferência de recursos só poderia ser feita através de lei.
Ao decidir, o magistrado destacou que verificou, a priori, a presença do fumus boni juris, haja vista a provável violação das Leis que exigem prévia justificativa para a abertura dos créditos suplementares e autorização em lei para o caso de anulação de dotações, procedimentos estes, aparentemente não realizados no caso vertente, pois o Decreto 6.343, de 30.08.2017, divulgado em 31.08.2017 e publicado em 1º/09/2017 não faz qualquer menção à prévia justificativa exigida, tampouco se reporta à eventual autorização em lei municipal para anulação das dotações anteriores”.
O juiz reforça ainda que “a proibição de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma dotação orçamentária para outro órgão ou ente da Federação, sem prévia autorização legislativa, é imposição também constitucional em submissão ao princípio da legalidade da despesa”.
O decreto que trata sobre a suplementação deverá ser anulado, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
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