O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, notificou o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardim (DEM), quanto à decisão que decretou a perda de mandato eletivo do vereador João Madureira. A decisão foi proferida no final da tarde desta sexta (03.05), ou seja, Tardim deve tomar ciência na segunda-feira (06).
Com a decisão, deve assumir a vaga de Madureira é o 1º suplente Miguel Baracat (PSC), que nas eleições de 2016 obteve 1.102 votos
O magistrado indeferiu o recurso interposto pela defesa de Madureira e destacou em sua decisão que a extinção do mandato de vereador (perda de mandato eletivo) decorre da sentença condenatória que transitou em julgada e cumpre à Câmara de Vereadores apenas declarar a perda do mandato do condenado, João Madureira.
“Assim sendo, indefiro o pedido. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público do Estado para que o presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande emita, imediatamente, a contar da notificação desta decisão, ato administrativo decretando a perda do mandato eletivo de vereador do requerido João Madureira dos Santos, em virtude do trânsito em julgado da sentença condenatória de ato de improbidade administrativa que o condenou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, comunicando-se em juízo a respeito das providencias tomadas” diz decisão.
Vale lembrar, que Madureira foi condenado por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação. A decisão da condenação transitou em julgado e o deixou com seus direitos políticos suspensos por três anos.
Além disso, Madureira ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.
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