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Política Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 17:09 - A | A

Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 17h:09 - A | A

caixa dois de campanha

Juiz cassa vereador de VG e manda recalcular votos para definir dono de vaga; Parlamentar recorre no cargo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Neni do Chimarrão

vereador Edilei Roque de Cesário – popular Neni do Chimarrão (PTC)

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou a cassação do vereador de Várzea Grande, Edilei Roque de Cesário – popular Neni do Chimarrão (PTC) -, pelo crime de “caixa de dois” de campanha nas eleições de 2016.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação contra o parlamentar alegando que ele não declarou na sua prestação de contas valores recebidos em doação no pleito eleitoral de 2016.

Conforme os autos, o ex-vereador de Várzea Grande, Fábio Saad (PTC) protocolou no MP uma denúncia no qual relatou que teria efetuado duas doações em dinheiro para a campanha eleitoral de Neni, nos valores de R$ 5 mil e R$ 1 mil. O ex-parlamentar juntou a denúncia dois recibos que, de acordo com ele, foram assinados por Neni Chimarrão, comprovando o recebimento das doações que foram omitidas da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

“A conduta do Representado (Neni) caracteriza caixa dois, que consiste em grave irregularidade, pois configura captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais”, diz trecho extraído da Representação.

Em sua defesa, Neni Chimarrão afirmou ter assinado os recibos, porém, sustentou que os recibos juntados são relativos a recebimento de materiais gráficos de campanha e não de doação em dinheiro, bem como que referidos recibos eram preenchidos somente no campo 1, que corresponde à quantidade de material entregue, e que as demais informações foram acrescentadas depois, pois não constavam no momento da entrega.

Além disso, ele alegou que os referidos recibos foram manipulados por Fábio Saad, com o objetivo claro de obter vantagem ilícita de Neni Chimarrão.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (30.07), o juiz Carlos José Rondon apontou que Neni não trouxe aos autos qualquer prova capaz de justificar os valores por ele recebidos ou mesmo comprovar sua tese defensiva no sentido de que referidos recibos seriam relativos ao recebimento de material gráfico.

“Ao reverso, os documentos juntados pelo Autor comprovaram a origem dos recursos recebidos em doação, sendo certo que é incontroverso nos autos que tais recursos não ingressaram na prestação de contas de campanha do Representado, evidenciando nitidamente a prática do famigerado caixa dois. O Representado (Neni) em momento algum conseguiu comprovar em Juízo que referido recibo, que faz menção a recebimento de quantia monetária, diz respeito a recebimento de material gráfico de campanha, tampouco que tenha mesmo assinado o recibo em branco”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado destacou que se assinar recebidos em branco era costume entre os candidatos, Neni Chimarrão poderia ter arrolado como testemunha qualquer outro candidato que tivesse conhecimento da suposta prática, a fim de corroborar sua tese de defesa, porém não o fez, limitando-se a alegar de modo genérico que os recibos foram manipulados, forjados por Fábio Saad, sem apresentar, contudo, quaisquer provas ou indícios que comprovassem essa afirmação.

“Diante do exposto e com tais fundamentos, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na representação eleitoral em epígrafe para o fim de cassar o diploma e mandato eleitoral do Representado Edilei Roque de Cesario do cargo de vereador obtido nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, diz trecho extraído na decisão.

Ainda na decisão, o magistrado determinou que os votos recebidos por Neni Chimarrão sejam anulados, sendo então necessária a recontagem dos votos no pleito para diplomação de um novo vereador e suplentes. “Reconhecidos os ilícitos perpetrados, devem ser considerados nulos os votos auferidos pelo candidato, não podendo ser aproveitados sequer pela legenda, sob pena de legitimar-se resultado de processo viciado”, diz outro trecho extraído da decisão.

Outro lado - De acordo com o advogado do Neni do Chimarrão, Rodrigo Araújo, ainda cabe recurso e o vereador recorre no cargo.

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