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Política Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 14:38 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 14h:38 - A | A

suposto superfaturamento

Juiz autoriza perícia em contrato de locação de relógio da Copa pago por Eder Moraes

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, autorizou realização de perícia técnica no contrato da extinta Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) com a empresa Ligraf Espaço Editora Gráfica e Publicidade Ltda/EPP, para detectar se houve superfaturamento na locação de um painel de LED do “Relógio da Copa”, ao custo de R$ 74 mil.

Consta da Ação Civil para responsabilização por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário Eder Moraes, que em setembro de 2011 a Secopa e empresa Ligraf assinaram contrato emergencial para locação de um painel, por apenas 2 meses, ao custo de R$ 74.000,00 mil.

No entanto, dois meses depois da contratação emergencial, em novembro de 2011, a Secopa deu início a um novo processo licitatório, na modalidade pregão, e assinou o contrato com a Empresa Sette Locação de Som Luz e Palco LTDA alugando um novo painel de LED pelo valor de R$ 38.950,00, com prazo de vigência de 12 meses.

“O inexplicável é que, ainda na gestão de Éder de Moraes, foi realizada outra licitação que teve como vencedora a empresa Sette Locação de Som Luz e Palco LTDA cujo objeto era a locação de painel semelhante ao da primeira contratação, por um período de 12 (doze) meses e com o valor de R$ 38.950,00, isto é, quase a metade do valor do primeiro contrato para o sêxtuplo do tempo”, diz trecho extraído da denúncia.

Ainda na denúncia, o MP apontou que não restaram dúvidas de que o ex-secretário desrespeitou, “de maneira vergonhosa”, os princípios administrativos, e que ele atrasou a realização do processo de licitação, deixando para fazer a contratação próximo à data marcada para o início do funcionamento do painel, tudo para gerar uma falsa emergência e superfaturar o valor do contrato.

Na ação, o MP requerer que Eder devolva ao erário o valor de R$ 45.562,83, a título de danos materiais, acrescido de juros de mora de 1% desde a data da ocorrência do fato e devidamente corrigidos a partir de janeiro.

Nos autos, o MP solicitou cópia integral do procedimento licitatório ou do processo de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa Ligraf e ainda pela realização de perícia, a ser realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP), para confirmar o superfaturamento na locação do painel de Led.

A defesa de Eder Moraes também requereu perícia técnica no contrato da Ligraf, e ainda pela produção de prova documental, visando a juntada do contrato firmado entre a Secopa e a empresa.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta segunda-feira (29.04), o juiz Bruno D'Oliveira, autorizou a realização de perícia no contrato, porém, determinou que o serviço seja realizado por um “perito estranho à lide” e não de um vinculado ao CAOP do MP a fim de garantir a imparcialidade na produção da prova.

“No entanto, nada obsta que órgão auxiliar vinculado ao Parquet atue na condição de assistente técnico, oportunidade em que acompanhará a perícia (art. 466, §2º, do CPC) e emitirá parecer técnico”, diz trecho extraído da decisão.

Na decisão, o magistrado cita que a perícia deve entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.

Além disso, o juiz apontou que audiência de instrução a ação deverá ser designada após a produção da prova pericial, oportunidade em que o Juízo poderá aferir a existência de pontos controvertidos não aclarados pela prova pericial, bem como se eles podem ser esclarecidos por meio de prova oral.

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