O juiz da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva, absolveu o ex-vereador e atual suplente, Miguel Baracat (PSC), do crime de omissão de gastos de campanha, durante as eleições 2016.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o suplente de vereador narrando que no dia 10 de outubro de 2016, perante a 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Miguel teria inserido em sua prestação de contas declarações falsas e teria omitido valores.
Conforme o MPE, o parlamentar informou em sua prestação de contas ter recebido, como doação de pessoa física, o valor de R$ 880,00, mediante prestação de serviços voluntários ofertados por E.A.S, porém, o contrato teria sido fraudado.
“O indício de falsidade na prestação de contas foi detectado pelo fato da Sra. E.A.S ser beneficiária do programa federal denominado Bolsa Família, portanto sem condições de renda para fazer a referida doação”, diz trecho extraído dos autos.
O MPE apontou ainda, que a beneficiária do bolsa família teria trabalhado na campanha de Baracat, tendo recebido R$ 440,00.
Ao final, o Ministério Público requereu a condenação do ex-vereador e sanções de acordo com o artigo 350° do Código Eleitoral – que prevê pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Segundo o processo, em depoimento E.A.S, confirmou que escreveu o documento enviado ao Cartório da 49ª. Zona Eleitoral, no qual constataria a suposta fraude no contrato de prestação de serviço. Porém, segundo os autos, no depoimento foi verificado contradições.
A beneficiária do bolsa família afirmou que trabalhou gratuitamente na campanha eleitoral do suplente de vereador, e também disse que apenas redigiu e protocolizou o documento citado porque, a partir do cruzamento de dados implementado pela Justiça Eleitoral, teve suspensos os benefícios do programa governamental “Bolsa Família”.
Diante das contradições do depoimento, o juiz João Bosco Soares, julgou improcedente a denúncia contra Miguel Baracat e o absolveu, sob argumento de que no transcorrer do processo não ficou demonstrado a omissão ou declaração de informações falsas por parte do vereador em sua prestação de contas.
“Diante do depoimento contraditório da única testemunha de acusação, que é também a testemunha chave para a elucidação dos fatos e configuração da conduta típica, não há, realmente, lastro probatório que autorize a imposição de édito condenatório consciente e seguro. Assim sendo, pelas razões acima expostas, julgo improcedente a denúncia e absolvo MIGUEL BARACAT NETO”, diz trecho extraídos da decisão do magistrado.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).