O juiz da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva absolveu o vereador de Várzea Grande, Gidenor Anselmo – Gordo Goiano (PT do B) do crime de omissão de gastos de campanha, durante as eleições 2016.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o vereador, narrando que no dia 27 de outubro de 2016, perante a 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, ele teria inserido em sua prestação de contas declarações falsas e teria omitido valores.
Conforme o MPE, o parlamentar informou em sua prestação de contas ter recebido, como doação de pessoa física, o valor de R$ 880,00, mediante prestação de serviços voluntários ofertados por D.C.F, porém, o contrato teria sido fraudado.
“O indício de falsidade na prestação de contas foi detectado pelo fato da Sra. D.C.F ser beneficiária do programa federal denominado Bolsa Família, portanto sem condições de renda para fazer a referida doação”, diz trecho extraído dos autos.
O MPE apontou ainda, que D.C.F teria trabalhado na campanha de Gordo Goiano, tendo recebido R$ 500,00. A beneficiária do Bolsa Família teria enviado uma carta ao Cartório Eleitoral informando da suposta fraude no contrato de prestação do serviço.
Ao final, o Ministério Público requereu a condenação do parlamentar e sanções de acordo com o artigo 350° do Código Eleitoral – que prevê pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Em sua defesa, o vereador negou ter cometido fraude e omitido gastos eleitorais, e apontou que a beneficiaria do bolsa família “poderia estar sendo usada por adversários políticos, utilizando-se do estado de necessidade em que ele se encontrava”.
Ele disse ainda, que D.C.F prestou serviços, de modo voluntário, em sua campanha e que por esta atividade nada recebeu.
Em decisão proferida no último dia 13, o juiz João Bosco Soares, julgou improcedente a denúncia contra Gordo Goiano e o absolveu, sob argumento de que no transcorrer do processo não ficou demonstrado a omissão ou declaração de informações falsas por parte do vereador em sua prestação de contas.
“Inobstante as declarações que foram prestadas por D.C.F– e da firmeza que marcou o depoimento que formalizou perante este Juízo - entendo que não há, no processo, prova segura e inequívoca, ou seja elementos de evidência suficientemente robustos de que o acusado declarou, em sua prestação de contas da campanha eleitoral, fatos diversos daquilo que realmente ocorreu. Assim sendo, pelas razões acima expostas, julgo improcedente a denúncia e absolvo GIDENOR ANSELMO DE MENEZES”, diz trechos extraídos da decisão.
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