O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) arquivou investigação contra o secretário estadual de Meio Ambiente, vice-governador Carlos Fávaro, por suposta prática de crime previsto no artigo 10 da Lei n. 7.347/1985.
O artigo mencionado cita: “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Conforme os autos, o inquérito foi instaurado pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, por meio do promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após Fávaro se recusar a interditar as atividades da empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda até a efetiva assinatura e cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado com a empresa.
No entanto, o promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, coordenador do NACO, concluiu pela não configuração do delito atribuído ao secretário Estadual, porque as missivas não indicavam os dados técnicos a seres prestados e a imperiosidade desses para a propositura da ação civil. Promoveu, ao final, o arquivamento do feito.
“Pela análise dos autos, pode-se constatar a ausência da prática de qualquer ato ilícito pelo Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro. Não ficou demonstrado que as informações solicitadas eram indispensáveis à propositura de ação civil pública. Com efeito, é elemento normativo imprescindível à configuração da figura típica sobre análise que a recusa, o retardamento e/ou a omissão incida sobre dados técnicos, os quais, segundo a doutrina, são aqueles ligados à arte ou à ciência, o que, em princípio, não é o caso” manifestou o coordenador do Naco.
O parecer do Naco foi acatado pelo TJ/MT: “Destarte, manifestando-se o eminente promotor de Justiça oficiante, que detém a titularidade da ação penal, nesse mesmo sentido, o arquivamento dos autos é medida que se impõe”.
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