Divulgação/MME

Texto prevê arrecadação extra para cobrir gastos causados pelo acionamento de termelétricas
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta sexta-feira (14.01), no Diário Oficial da União (DOU), decreto regulamentando medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico devido à escassez hídrica.
Conforme o decreto, será criado a Conta Escassez-Hídrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A conta receberá “recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica”, destinados às empresas de distribuição de energia.
Segundo a publicação, a eventual insuficiência de recursos para o pagamento das operações financeiras “será suprida mediante quotas extraordinárias a serem recolhidas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, observada a regulação da Aneel”.
Porém, se a captação de recursos for superior aos custos, “a concessionária ou a permissionária de distribuição de energia elétrica deverá ressarcir o consumidor proporcionalmente ao valor excedente relativo à totalidade dos custos das operações financeiras”.
Vale lembrar que desde setembro de 2021 a bandeira escassez hídrica está em vigor e deve durar até abril deste ano. O valor é de R$ 14,20 para cada 100 kWh.
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