A condenação do vereador de Várzea Grande, João Madureira (PSC), por ter empregado em seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação, transitou em julgado e ele ficará por três anos com seus direitos políticos suspensos, o que lhe impedirá de disputar as eleições municipais de 2020.
Em decisão proferida nessa quarta (03.04), o juiz José Luiz Lindote acolheu a cota Ministerial e em razão do trânsito em julgado, oficiou às Administrações Federal, Estadual e Municipal quanto às determinações pertinentes, sem prejuízo da inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa (CNIA), e no sistema de informação de direitos políticos do Tribunal Regional Eleitoral - Infodip.
O magistrado também oficiou o Departamento de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Várzea Grande solicitando informações sobre o valor total da remuneração percebida por Madureira no final do mandato 1996-2000, inclusive com o envio de documentação comprobatória (ficha financeira ou qualquer outro meio de comprovação), no prazo de até 15 (quinze) dias.
“Sendo juntados os documentos aos autos, ao contador judicial para elaboração do cálculo, de acordo com o julgado e atualizado (fls. 451/456). Após, vistas ao Ministério Público para, em 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 e seguintes do CPC” diz decisão.
Vale lembrar, que Madureira além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos, Madureira fica proibido de contratar com o Poder Público também por três anos e ainda, condenado a devolver os valores de salários pagos ao assessor preso, e pagar multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).