O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge e suspendeu a tramitação da denúncia que investiga o presidente Michel Temer (MDB), por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB. Além dele, são investigados os ministros de Estado: Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco.
A suspensão é temporária, até o fim do mandato presidencial. “Pelo exposto, acolho a cisão proposta e, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 109 do Código de Processo Penal, defiro o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República, determinando a suspensão temporária do trâmite destes autos em relação ao Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer, até o término do seu mandato” diz decisão publicada no diário de Justiça do STF de hoje (08.11).
Após o término do mandato presidencial, o ministro pediu a imediata vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Na decisão, ele também reconheceu a incompetência do STF em julgar os demais investigados e ordenou a remessa do inquérito para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. “De outro lado, reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados” cita decisão.
Com a decisão, as investigações devem retornar a partir de 1º de janeiro, porém, na primeira instância da Justiça.
Suspensão - Nos autos, ao pedir a “suspensão do trâmite em relação ao Presidente da República”, Dodge argumentou que “diante da vedação constitucional à responsabilização do Presidente da República, contida no artigo 86-§4º, o inquérito visou, nesta parte, promover a investigação e preservar a possibilidade de oportuna promoção do jus puniendi estatal”.
“Concluídas essas apurações, opina pelo sobrestamento do procedimento criminal até o “término do mandato presidencial”, “para a formação da opinio delicti em relação aos fatos relacionados ao Senhor Presidente da República Michel Miguel Elias Temer Lulia” cita a procuradora-geral.
Ela completa: “Com o término das investigações, exsurge a pretensão ministerial de sobrestamento do feito em relação ao atual Presidente da República, com fundamento na imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, que lhe assegura, na vigência do mandato, o não exercício da persecução penal estatal por fatos estranhos às funções de seu cargo. O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do Presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária”.
Porém, o ministro explica que a “imunidade material detém, como única finalidade, tutelar o regular exercício do cargo de presidente da República, não sendo, por isso, extensível a codenunciado”.
Entenda – Segundo consta dos autos, delatores contaram que em um jantar no Palácio do Jaburu, ocorrido em maio de 2014, Temer acertou o repasse ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB.
Ainda, segundo os autos, há suspeita de pagamento de propina para ajudar a Odebercht na Secretaria de Aviação Civil.
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