26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 08 de Março de 2016, 09:09 - A | A

Terça-feira, 08 de Março de 2016, 09h:09 - A | A

Eleições 2016

Ex-prefeito Tião da Zaeli e deputado Taborelly estão inelegíveis, afirmam advogados

Aliados de Walace estão “assediando” Tião da Zaeli para que ele concorra às eleições deste ano

Edina Araújo/VG Notícias

Peemedebistas ligados ao prefeito cassado, Walace Guimarães (PMDB) estão “assediando” o ex-prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) -, para que ele concorra às eleições deste ano. O grupo do PMDB, encabeçado pelo ex-servidor público estadual, Jamim Arruda e o ex-secretário de Infraestrutura do município, Gonçalo Barros, apostam em Zaeli para “derrubar” Lucimar Campos (DEM) do comando da Prefeitura de Várzea Grande. No entanto, o ex-procurador do município, advogado Antônio Kersting Roque, afirma que Zaeli está inelegível.

Segundo o ex-procurador, com base na Lei Complementar 135 artigo 1º, alínea K, Tião da Zaeli está inelegível até 2020. Conforme Roque, Zaeli renunciou durante processo de cassação de mandato que tramitava na Câmara de Vereadores, em 2012, contra ele, por não ter se desincompatibilizado da direção de suas empresas, a SH Participações S/A e Comércio de Gêneros Alimentícios WR, à época que assumiu a Prefeitura no lugar do republicano Murilo Domingos. Veja o que diz a Lei citada pelo ex-procurador:

“O Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”, diz Lei Complementar 135 artigo 1º, alínea K.

Roque foi taxativo ao declarar ao VG Notícias: “se Tião da Zaeli sair candidato vou representá-lo na Justiça Eleitoral e apresentar pedido de impugnação de candidatura. Ele está inelegível”.
Vale lembrar que foi o ex-procurador Antônio Carlos Kersting Roque que protocolou em 2012, na Câmara o processo que pedia extinção do mandato de Zaeli.

Já o advogado Paulo César de Oliveira, pós-graduado em direito eleitoral, também afirma que o deputado Pery Taborelli está inelegível porque foi condenado em decisão colegiada, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), por improbidade administrativa.

Conforme artigo escrito pelo advogado sobre a inegibilidade, o primeiro requisito é que a decisão na ação de improbidade tenha sido prolatada de forma colegiada por maioria ou unanimidade, por exemplo, por uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Estado, ou tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão monocrática no juízo de primeira instância.

O segundo requisito, diz ele, exige a condenação, na suspensão dos direitos políticos constando expressamente na sentença da ação de improbidade em decisão monocrática transitada em julgado ou colegiada. Na suspensão, a pessoa de forma temporária (prazo fixado na decisão, artigo 12, I a III, da Lei nº 8.429/92) não pode votar e ser votada.

[...] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. 

Entenda o caso - Em setembro de 2015, a desembargadora Clarice Claudino, vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso do ex-policial, deputado estadual Pery Taborelli, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por improbidade administrativa.

Taborelli foi condenado em primeira instância, na Comarca de Rosário Oeste (103 km de Cuiabá), por ter utilizado veículos automotores, servidores e dinheiro público da Polícia Militar, em instituição privada "Casa do Saber", de sua propriedade.

Ele recorreu ao Tribunal na tentativa de mudar ou anular a sentença, no entanto, a desembargadora manteve a condenação por improbidade administrativa.

Conforme ação, o então policial militar, Taborelli criou uma instituição sob a “roupagem de Oscip”, para tirar proveito próprio e para autopromoção, visando visibilidade política.

Segundo os autos, ficou comprovado que Taborelli, “em razão de seu cargo e superioridade hierárquica e mediante conduta dolosa, ordenou aos seus subordinados na Polícia Militar do Estado que prestassem serviços em instituição privada de sua propriedade em período que deveriam estar exercendo as atividades inerentes ao cargo público por eles ocupado, causando, assim, lesão a toda a coletividade”.

A condenação impede que Taborelli dispute cargo eletivo, pois, condenações por improbidade administrativa acarretam a constatação de ficha suja, o que não permite a candidatura dos condenados.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760