A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou que o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França pague multa cível de R$ 2.542,01 mil em Ação que foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado seu nome em um ginásio poliesportivo da Capital.
A condenação atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em 2004, no qual acusou Roberto França de cometer crime de improbidade ao atribuir a um ginásio poliesportivo no bairro CPA I seu próprio nome, ficando denominado “Ginásio Robertão”.
Em sua defesa, Roberto França alegou que apenas cumpriu lei municipal que determinava esta nomeação. O ex-prefeito ainda argumentou que pediu que alterações fossem feitas na legislação e assim o ginásio passou a se chamar Verdinho. Embora tenha sido feita esta mudança, o local recebeu um símbolo com "letras garrafais e cores vibrantes" no qual consta o nome do gestor à época.
Em março de 2014, a juíza Celia Regina Vidotti condenou o ex-prefeito apontando que atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade.
“Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal”, afirma a magistrada. Ao levar em conta a seriedade do ato de improbidade praticado pelo gestor, que atentou ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada decidiu aplicar ao réu as punições previstas pela Lei nº 8.429/1992.
Com este entendimento, a magistrado condenou Roberto França por ato de improbidade administrativa determinando a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de três anos e a obrigação de pagar multa no valor de R$ 2.542,01 mil.
Porém, consta dos autos, que passados mais de 5 anos da decisão, França ainda não efetuou o pagamento da multa civil. Diante disso, em decisão publicada no DJE desta sexta, a juíza Celia Regina Vidotti mandou intimar o ex-prefeito para que ele promova o cumprimento da sentença no tocante ao ressarcimento do dano e da pena pecuniária.
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