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Política Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015, 08h:59 - A | A

OURO DE TOLO

Ex-assessor de Roseli Barbosa consegue liberdade

Rodrigo estava preso desde a última quinta (20)

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Orlando Perri, deferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-assessor Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SETAS), Rodrigo Marchi, que estava preso preventivamente acusado de participar do esquema desvio de dinheiro na pasta.

Rodrigo estava preso desde a última quinta (20), acusado de integrar a organização criminosa que desviou mais de R$ 8 milhões do Estado, por meio de “criação fictícia de instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios da Setas/MT”. Conforme denúncia do Ministério Público, o esquema era comandado pela ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa.

Segundo denúncia, Marchi seria o intermediário em levar 40% da propina dos desvios na Setas/MT para Roseli Barbosa.

Em sua decisão, o desembargador destacou que: “no caso dos autos, a despeito da associação criminosa que supostamente se instalou na SETAS, não há indícios mínimos de que Rodrigo Marchi esteja reiterando na prática de delitos, tampouco que venha celebrando novos contratos com o Governo do Estado de Mato Grosso, salientando, inclusive, que atualmente o executivo estadual não é exercido por pessoas ligadas aos antigos detentores do poder”.

Além disso, citou que não está evidenciada a indispensabilidade da segregação cautelar do acusado, o que configura ilegalidade na decretação de sua prisão.

“Acresça-se a isso que não consta dos autos nenhum sinal de possível influência política ou financeira exercida pelo paciente, a ensejar suposta cooptação de testemunhas, sublinhando que não há notícia de que o beneficiário tenha, na fase investigatória, causado alguma espécie de embaraço ou de empecilho a justificar a medida de prisão” diz trecho da decisão.

No entanto, o desembargador impôs medidas cautelares para Rodrigo, entre elas constam: comparecimento mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades; não se ausentar de Cuiabá por mais de oito dias, sem prévia comunicação; não manter contato com as testemunhas, nem com qualquer servidor da Setas/MT, em especial os que eram seus subordinados; e não frequentar a pasta.

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