O governador, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei nº 13.002/2025, que altera a forma de cálculo da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e vetou integralmente um projeto da Assembleia Legislativa que previa a ampliação de benefícios fiscais vinculados ao fundo. As medidas foram publicadas em edição especial do Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (31.07).
A nova lei determina que a contribuição ao Fethab será calculada com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) vigente em janeiro e julho do ano anterior, conforme o semestre em que ocorrer a operação. Para o ano de 2025, porém, foi estabelecida uma regra transitória: o valor da UPF/MT válido em janeiro de 2025 será aplicado a todas as operações do exercício, independentemente do mês em que forem realizadas.
A norma tem efeito retroativo a 1º de julho de 2025, mas veda expressamente qualquer possibilidade de restituição ou compensação de valores já recolhidos antes da publicação da lei.
Na mesma edição do Diário Oficial, o governador vetou o Projeto de Lei nº 1154/2024, que também propunha mudanças na Lei do Fethab. Segundo a Mensagem nº 106/2025 enviada ao Legislativo, o veto foi recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado por inconstitucionalidade formal, com base em dois pontos: usurpação de competência do Executivo — uma vez que a proposta interferia na organização administrativa de secretarias como a Sefaz e a Sedec — e renúncia de receita sem estudo de impacto orçamentário, o que afronta a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com o veto, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que poderá decidir, em votação, se mantém ou derruba a decisão do Executivo.
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