O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar 680, de 04 de novembro de 2020, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento.
A lei altera a alínea “k” do inciso VII do art. 67 da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “manter estacionamento gratuito, por até 20 (vinte) minutos, aos usuários dos serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário”.
Antes da alteração, o estacionamento vinculado ao Terminal Rodoviário era totalmente gratuito aos usuários dos serviços oferecidos pelo terminal.
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