O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) entregou à Câmara de Cuiabá, um Projeto de Lei (PL) que estabelece o reajuste no pagamento de verba indenizatória para policiais e bombeiros militares, que exercem atividades no âmbito municipal, delegada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através de Termo de Cooperação celebrado com o Município.
Segundo o prefeito, o reajuste foi possível após o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (PTB), conseguir uma verba de R$ 22 milhões para Cuiabá, destinada a valorização dos agentes das forças de segurança pública.
Conforme a mensagem nº 38 /2021, “a alteração dos valores pagos aos Policiais Militares, Bombeiros Militares e membros da Polícia Judiciária Civil, pelo desempenho das atividades delegadas se faz necessária, tendo em vista a comprovada defasagem, vez que tais valores foram fixados pela Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2.014”.
"O pagamento, em forma de Verba Indenizatória, refere-se ao trabalho realizado durante a semana, nos feriados e nos finais de semana, a título de contraprestação das ações de apoio à segurança de interesse do município", cita trecho da mensagem.
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Consta do artigo 1º da proposta, que o pagamento da Verba Indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorre na forma: “Aos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia: R$ 32,83, por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 39,41 por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR).”, cita trecho da proposta.
Aos subtenentes e sargentos militares e escrivães de Polícia, a proposta cita: “R$ 31,98 por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 31,98 por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 36,00 por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a oito horas/dia e 90 horas /mês; (NR).”
A proposta prevê, “aos Cabos, Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 30,00 por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 33,99 por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a oito horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR).”
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