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Política Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16:24 - A | A

Terça-feira, 30 de Março de 2021, 16h:24 - A | A

NOVO DECRETO

Emanuel diz que irá cumprir decisão e decretar quarentena obrigatória; "não será lockdowm"

O prefeito de Cuiabá seguirá o decreto estadual e federal: "quarentena obrigatória, não será lockdowm"

Gislaine Morais/VG Notícias

Assessoria

VG Notícias; VGN: Emanuel Pinheiro; novo decreto; pandemia; Covid-19; Cuiabá

 

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou nesta terça-feira (30.03), em coletiva online, que vai seguir o decreto estadual 874/2021, com respaldos no decreto do Governo Federal nº 10.282, e decretar quarentena coletiva por 10 dias na Capital.

Segundo o prefeito, uma decisão judicial não se discute, se cumpre. As novas medidas serão adotadas para conter o avanço da Covid-19. O decreto 8.372 passa a valer nesta quarta-feira (31), e segue até dia 09 de abril, um dia depois do aniversário da Capital.

Emanuel ressaltou que por força de uma decisão judicial, não será realizado lockdown, somente quarentena obrigatória.

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O prefeito Emanuel determinou no decreto que as atividades econômicas de comércio varejista, autorizadas a funcionar nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sexta das 10 às 20 horas, vedado o funcionamento aos sábados e domingos.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08 às 18 horas, e aos sábados das 07 às 12 horas, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. “O disposto no caput do presente artigo não se aplica as seguintes atividades econômicas: farmácias e drogarias”.

Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06 às 20 horas, e aos domingos das 06 às 12 horas. As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sexta, das 09h30 às 20 horas, e aos sábados das 06 às 12 horas, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11 às 20 horas, e aos sábados, 07h30 às 12 horas, vedado funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo no local.

As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades exercerão suas atividades observadas o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 05 às 20 horas, aos sábados das 05 às 12 horas, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

As atividades econômicas de restaurantes e congêneres funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta feira das 10 às 20 horas e aos sábados e domingos das 10 às 14 horas, vedado o funcionamento aos feriados.

“As atividades econômicas de padarias, açougues, lanchonetes e congêneres, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a sexta das 05 às 20 horas, sábados e domingos de 05 às 12 horas, vedado o funcionamento aos feriados”.

A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 10 às 20 horas e aos sábados e domingos das 10 às 14 horas, vedado o funcionamento aos feriados.

Fica mantida a determinação da manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal. Assim como as atividades religiosas, serão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05 às 20 horas desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate a Covid-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% da capacidade do local.

No artigo nº 15, do decreto nº 8.372, ficam suspensas as atividades como casas de shows, espetáculos, boates, cinemas, museus, teatros, locação de quadras poliesportivas, campos de futebol, os clubes de lazer em geral, atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes, utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres.

Na área da Saúde, fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, e dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de caráter eletivo, nas unidades públicas de saúde do Município de Cuiabá. “Para fins do disposto no caput do presente artigo, a suspensão não alcança procedimentos eletivos considerados essenciais, cuja interrupção ou adiamento possa acarretar prejuízo relevante à saúde e/ou aumento da morbimortalidade do paciente”, diz trecho.

Emanuel explicou para a população que pretendia expandir o horário do toque de recolher, mas precisa por força maior é obrigado a seguir esse horário [decreto estadual].

Pinheiro disse que o serviço público não essencial na Prefeitura de Cuiabá, denominado por ele como “Lockdown do serviço público”, valerá pelos próximos 10 dias, e os servidores irão trabalhar em home office. Ele lembrou que isso incluiu prefeito e secretários.

Emanuel destinou ainda, seu subsídio relacionados aos 10 dias em que estiver de home office. O dinheiro será destinado para projetos que serão utilizados para o combate a Covid-19. Ele pediu para que os secretários e servidores sigam sua iniciativa, mas deixa claro que é somente uma orientação, pois não pode descontar do salário do servidor.

 

 

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