O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Alberto Ferreira de Souza, negou o pedido de habeas corpus ao ex-secretário estadual de Fazenda, Marcel de Cursi, e o manteve preso no Centro de Custódia de Cuiabá.
Marcel é acusado de integrar a organização criminosa, supostamente chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que desviou recursos do governo do Estado entre 2010 e 2014. Ele está preso desde setembro de 2015, sendo que em 26 de setembro deste ano a juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, decretou novo pedido de prisão ao ex-gestor em decorrência da 4ª fase da Operação Sodoma.
Cursi foi acusado de participar da cobrança de propina de R$ 15,8 milhões ligado a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões. O imóvel estava avaliado em R$ 17,8 milhões.
Segundo a denúncia, Marcel recebeu R$ 1 milhão em propina do esquema e usou o dinheiro para comprar 10 kg de ouro – a compra foi intermediada pelo ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), João Justino.
No pedido de liberdade, a defesa de Cursi alega que os fatos ligados a suposta aquisição do ouro relatado em depoimento por Justino, não foram anexados aos autos da ação penal. A defesa aponta que transação envolvendo ouro é crime federal não sendo assim competência da Justiça comum julgar o caso e assim a Justiça Federal.
Os advogados solicitaram a revogação da prisão concedida pela juíza Selma da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, pela incompetência de julgar o caso em questão, e que todas as informações processuais sobre a transação do ouro fossem remetidas para a Justiça Federal.
No entanto, o desembargador Alberto Ferreira não acatou os argumentos da defesa apontando que investigações do Ministério Público Estadual (MPE) citam que Cursi foi o responsável por solicitar a Antônio Rodrigues Carvalho, administrador da empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários, proprietária da área desapropriada, a propina no valor de 50% da quantia destinada à desapropriação.
O magistrado citou na sua decisão, proferida na última sexta-feira (28.10), trechos do decreto prisional contra Marcel que relata recebimento de propina por parte do ex-gestor no valor de R$ 750 mil que foi convertido posteriormente em barras de ouro. Além disso, recebimento de sete cheques, no valor total de R$ 149.9 mil, do colaborador Filinto Muller.
Diante dos fatos, desembargador Alberto Ferreira negou pedido de liberdade a Marcel de Cursi.
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