Os deputados estaduais derrubaram em sessão desta quarta (27.11) o veto do governador Mauro Mendes (DEM), ao Projeto de Lei 393/2019, para proibir a apreensão de veículos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, atrasado.
No veto, o governador destacou que o PL “afronta ao princípio da razoabilidade, por conter determinação cuja aplicabilidade é nula”. Já que, segundo o veto, a retenção/apreensão de veículos no Estado não ocorre pela falta de pagamento do IPVA, mas sim, pela ausência da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
Conforme consta do PL, o comprovante do pagamento do imposto é de porte obrigatório pelo condutor do veículo, que deverá apresentá-lo à fiscalização quando solicitado, no entanto, fica “vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”.
Na justificativa do PL, o autor, deputado Ulysses Moraes enfatizou a necessidade de proteger o contribuinte e o cidadão das abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão dos veículos em caso de inadimplemento, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“Neste sentido, é importante diferenciar os termos e situações: “licenciado”, “registrado” e “com IPVA atrasado”. Licenciado é o veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, enquanto registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidades no registro ou licença, o não cumprimento da data para sua realização importará na sua apreensão e multa, na forma do art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro. A prática de retenção ou apreensão de veículo pelo não pagamento do IPVA na data de vencimento, no entanto, mostra-se ilegal e arbitrária, violando frontalmente o princípio tributário da vedação ao confisco” justificou o deputado.
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