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Política Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016, 14:04 - A | A

Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016, 14h:04 - A | A

Suposta compra de votos

Denúncia que pedia cassação de Taques é julgada improcedente

A denúncia foi proposta por Lúdio Cabral (PT), que disputou o governo do Estado contra Taques

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por unanimidade, julgou nesta terça-feira (02.01) improcedente a denúncia contra o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), por suposta prática de crimes de “compra de votos” em um showmício realizado no município de União do Sul (a 689 km de Cuiabá).

A denúncia foi proposta por Lúdio Cabral (PT), que disputou o governo do Estado contra Taques nas eleições de 2014 e ficou em segundo lugar na disputa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, o evento era em comemoração ao dia internacional do trabalho, não caracterizando cunho político e nem ligação com o processo eleitoral, que ocorreu no segundo semestre de 2014.

“Por segundo, porquanto as brevíssimas palavras proferidas pelo então senador Pedro Taques, transcritas no processo, além de parabenizar os trabalhadores presentes naquela oportunidade, cingiram-se a apontar questões atinentes à União que deveriam ser geridas (v.g. estradas, questão indígena, PEC 215, legislação trabalhista etc.), não havendo: qualquer menção ao processo eleitoral que então se aproximava; referência indireta a eventual candidatura, pedido de voto; exposição de qualidades pessoais; ou quaisquer outras afirmações que denotassem a realização de propaganda antecipada para fins de captação irregular de apoio eleitoral”, pontuou o magistrado em seu voto.

Ainda em seu voto, o magistrado apontou que os elementos apresentados na ação não comprovaram captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico por parte de Taques. “Ante a insuficiência de provas ou falta de provas robustas deve-se reconhecer a impossibilidade de comprovação de abuso de poder político ou econômico”, concluiu o relator ao negar procedência a denúncia.

Entenda - Em 03 de maio de 2014, o então candidato ao governo do Estado, Pedro Taques, teria discursado em um showmício realizado no município de União do Sul, na Fazenda Santa Tereza, propriedade de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer (primo do senador Blairo Maggi).

No evento, conforme a denúncia teria sido distribuído gratuitamente alimentos e bebidas para centenas de eleitores, além de oferecido amplo entretenimento musical, tudo supostamente “voltado à promoção extemporânea da candidatura do investigado Pedro Taques, que não teve nenhum escrúpulo em subir no palanque e fazer um exaltado discurso eleitoral”, diz trecho da denúncia.

Ainda conforme os autos, no episódio ocorreram abuso de poder político, consistente na utilização de ônibus escolar da Prefeitura de União do Sul para deslocamento de eleitores àquela fazenda, bem ainda no destacamento de contingente da Polícia Militar, que teria se ocupado da segurança daquele evento particular com suposta conotação eleitoral.

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