A defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) ingressou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O HC encontra no gabinete do desembargador convocado, Ericson Maranho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi ele quem negou os pedidos de liberdade do ex-secretário de Fazenda do Estado Eder Moraes e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (PSD).
Silval foi preso na quinta-feira (17.09), após se entregar à Justiça. O mandado de prisão havia sido decretado na terça (15). Ele está detido no Corpo de Bombeiros, em Cuiabá. O ex-governador e acusado de comandar esquema que desviou mais de R$ 2 milhões do Estado, por meio de fraude em incentivos fiscais.
HC negado - Na última sexta-feira (18.09), o desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, negou o Habeas Corpus ao ex-governador. Além do peemedebista, os ex-secretários de sua gestão Pedro Nadaf e Marcelo Cursi, presos na última terça-feira também tiveram o HC negado e continuam presos.
Em sua decisão o desembargador destaca que "há nos autos fortes indícios de que a organização criminosa, comandada por Silval Barbosa, está articulando de várias formas para tentar impedir que as fraudes sejam descobertas, tanto por meio de investidas contra o delator, visando intimidá-lo, quanto por articulações políticas, promovidas por Silval, no sentido de blindar a organização e ocultar seus crimes".
Além disso, segundo consta na decisão do desembargador, "há evidências de que a organização criminosa chegou ao cúmulo de elaborar as defesas das empresas que pagaram propina, não sem antes, claro, de cobrar mais uma parcela de propina ao empresário extorquido".
O grupo, principalmente Silval Barbosa, estaria articulando politicamente, no sentido de evitar que as investigações da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal, que tramita na Assembleia Legislativa, não tenham o êxito necessário.
"Assim, resta claro que o forte poder político e a facilidade de acesso que ambos ainda detêm na administração pública estadual tem possibilitado que a organização continue perseguindo seus objetivos, que atualmente visam obstar que os crimes sejam descobertos. Os autos revelam claramente que a organização criminosa está em plena atividade, procurando obstar as investigações administrativas da CPI, que resultariam na descoberta das ações criminosas executadas. Para tanto, procura a todo custo cooptar o empresário JOÃO BATISTA ROSA, para não revelar todo o ocorrido, seja oferecendo ajuda nas eventuais defesas administrativas, ou ‘plantando’ documentos e criando situações nos órgãos públicos cuja influência ainda se mantém, no caso da antiga SICME" trecho extraído da decisão do desembargador, ao embasar a necessidade da decretação da custódia preventiva como único meio capaz de tutelar a livre produção de provas e impedir que os agentes criminosos destruam ou manipulem provas e ameacem testemunhas.
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