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Política Domingo, 03 de Agosto de 2025, 19:53 - A | A

Domingo, 03 de Agosto de 2025, 19h:53 - A | A

Lei de Responsabilidade Fiscal

Decreto em Brasnorte suspende férias, licenças, horas extras e novas nomeações até final de 2025

Prefeito de Brasnorte suspende férias, licenças, horas extras e nomeações no município

Gislaine Morais/VGN

O prefeito de Brasnorte — município localizado a 580 km de Cuiabá —, Edelo Ferrari (União), decretou medidas emergenciais de contenção de despesas públicas, sobretudo no que se refere a pessoal. Segundo o gestor, o objetivo é assegurar o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços essenciais no município.

Conforme o Decreto n.º 067/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT), na sexta-feira (01.08), a administração pública direta e indireta deverá observar diversas restrições até 31 de dezembro de 2025. Dentre elas, a suspensão temporária de férias, licenças, horas extras, nomeações, gratificações e a realização de novos cursos para servidores, exceto em situações justificadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

A decisão está fundamentada, segundo a publicação, em parecer técnico da consultoria contábil e na Orientação Interna n.º 001/2025 da Unidade de Controle Interno, os quais apontaram risco de extrapolação dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na Constituição Federal.

O decreto também determina a revisão imediata de cargos comissionados, funções gratificadas e contratos de terceirização, com o propósito de eliminar sobreposições e realocar servidores efetivos em áreas essenciais, evitando contratações desnecessárias.

Outra frente prevista é a análise criteriosa dos contratos administrativos com impacto nas despesas com pessoal. Para isso, o setor de contabilidade e os recursos humanos deverão apresentar relatórios mensais de execução orçamentária, que servirão de base para novas decisões da gestão.

As secretarias e demais órgãos municipais realizarão reuniões mensais para monitorar os índices de gastos com pessoal. Se esses índices retornarem a níveis inferiores ao limite prudencial estabelecido pela LRF, o decreto poderá ser suspenso, total ou parcialmente, antes do término de sua vigência, em 31 de dezembro de 2025.

A medida revoga disposições anteriores e segue a orientação de responsabilidade fiscal em momentos de restrição orçamentária. 

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