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Política Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 13:43 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 13h:43 - A | A

ação civil

Após roubo, justiça desbloqueia veículo de advogado em ação da Sodoma

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Advogado Lei Machado

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou um veículo que estava em nome do advogado Levi Machado de Oliveira, em Ação Civil oriundo da Operação Sodoma. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (06.05).

A Justiça determinou o bloqueio de bens de Levi Machado, do ex-governador Silval Barbosa e outras oito pessoas até o montante de R$ 15.857.125,50 milhões em decorrência da 3ª fase da Operação Sodoma por irregularidades na desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. O valor da indenização seria de R$ 17 milhões, enquanto, na realidade, o estado de Mato Grosso indenizou R$ 31 milhões.

Consta dos autos, que entre os bens bloqueados de Levi Machado constava um veículo Ford/F-4000. Porém, ele requereu a revogação da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre a caminhonete alegando que o veículo foi furtado e a seguradora exige a liberação da restrição judicial para pagamento da indenização.

Conforme informações do processo, o carro foi furtado e a empresa seguradora exige a transferência da propriedade, o que é possível apenas com a baixa da restrição de indisponibilidade.

A empresa Allianz Seguros informou que foi aberto o sinistro referente à indenização securitária do veículo Ford. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento do pedido, salientando que a indenização deveria ser penhorada.

Em decisão proferida na última quinta-feira (02.05) e publicada no DJE desta segunda (06), a juíza Celia Regina acolheu o pedido, mas afirmou que a indenização em dinheiro “substituirá a garantia que era representada pelo veículo, de modo que não haverá prejuízo a finalidade da medida cautelar decretada nestes autos”.

“Diante do exposto, acolho os embargos para retirar a ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Ford/F-4000, placa QBY-0895, registrado em nome do requerido Levi Machado de Oliveira, a qual será transferida para a indenização securitária da apólice n.º ..., junto a Allianz Seguros S/A”, diz trecho extraído da decisão.

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