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Política Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 10:48 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 10h:48 - A | A

agora é lei

Empresas terão que contratar mulheres vítimas de violência para trabalhar em órgãos públicos

Licitações deverão priorizar mulheres vítimas de violência e com equidade de gênero

Lucione Nazareth/VGN

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (18.06) o Decreto nº 12.516/2025, que determina que empresas contratadas para prestar serviços à administração pública federal deverão reservar pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regra vale para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, como limpeza, segurança, recepção e outros. O decreto altera a regulamentação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e passa a valer imediatamente, para contratos no âmbito da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

O texto prevê que essas vagas sejam prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, conforme a proporção da população local, segundo dados do IBGE. Além disso, o decreto reconhece como beneficiárias mulheres trans, travestis e outras identidades do gênero feminino, seguindo o que já está previsto na Lei Maria da Penha.

Nos contratos com menos de 25 funcionários, será permitido reservar um percentual menor de vagas, de acordo com a disponibilidade. O percentual deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato, e as empresas não poderão exigir nenhum documento das candidatas para comprovar que foram vítimas de violência.

As mulheres que preencherão essas vagas serão indicadas por órgãos e entidades públicas que atuam no acolhimento e apoio a vítimas de violência, por meio de um “acordo de adesão” com os Ministérios da Gestão e das Mulheres. Esse acordo não envolve repasse de dinheiro e garante o sigilo total das informações pessoais das candidatas.

O decreto também reforça outro ponto da Lei de Licitações: empresas que adotam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho poderão ter vantagem em caso de empate nas disputas de licitação.

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