O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (18.06) o Decreto nº 12.516/2025, que determina que empresas contratadas para prestar serviços à administração pública federal deverão reservar pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regra vale para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, como limpeza, segurança, recepção e outros. O decreto altera a regulamentação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e passa a valer imediatamente, para contratos no âmbito da administração pública federal direta, autarquias e fundações.
O texto prevê que essas vagas sejam prioritariamente destinadas a mulheres pretas e pardas, conforme a proporção da população local, segundo dados do IBGE. Além disso, o decreto reconhece como beneficiárias mulheres trans, travestis e outras identidades do gênero feminino, seguindo o que já está previsto na Lei Maria da Penha.
Nos contratos com menos de 25 funcionários, será permitido reservar um percentual menor de vagas, de acordo com a disponibilidade. O percentual deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato, e as empresas não poderão exigir nenhum documento das candidatas para comprovar que foram vítimas de violência.
As mulheres que preencherão essas vagas serão indicadas por órgãos e entidades públicas que atuam no acolhimento e apoio a vítimas de violência, por meio de um “acordo de adesão” com os Ministérios da Gestão e das Mulheres. Esse acordo não envolve repasse de dinheiro e garante o sigilo total das informações pessoais das candidatas.
O decreto também reforça outro ponto da Lei de Licitações: empresas que adotam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho poderão ter vantagem em caso de empate nas disputas de licitação.
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