As contas de campanha de 2012 do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), foram aprovadas com ressalvas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão ordinária desta terça-feira (19.11).
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO” diz trecho da decisão.
Em entrevista ao VG Notícias nesta terça-feira (19) o advogado de defesa de Walace, José do patrocínio disse que houve alguns equívocos na prestação de contas, porém, foram corrigidos, por isso, o pleno acatou o recurso e aprovou as contas com ressalva.
“Houve alguns equívocos, mas nenhum de natureza grave, esse foi o entendimento da corte. E todas as irregularidades detectadas foram sanadas ainda na prestação de contas. O pleno entendeu ainda, que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade as contas deveriam ser aprovadas com as ressalvas” destacou o advogado.
Com a aprovação – com ressalvas, Walace conseguiu anular, em parte, decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Ester Belém, que em dezembro de 2012 reprovou suas contas de campanha por entender que existiam irregularidades não sanadas pelo então candidato, que comprometeram a confiabilidade e consistência das contas prestadas.
Irregularidades apontadas em 2012 - Entre as diversas irregularidades detectadas no relatório final das contas do prefeito eleito consta a arrecadação e à aplicação dos recursos obtidos.
Segundo os autos, em sua primeira prestação de contas, Walace deixou de informar uma doação de R$ 6 mil, referente à cessão de bem imóvel por 60 dias, recebida por José Benedito da Silva. O recibo, somente veio fazer parte da prestação de contas após o candidato ser intimado pela justiça eleitoral e apresentar uma prestação retificadora, enquanto que na principal o recibo eleitoral não foi declarado como utilizado. Em sua defesa, Walace alegou que por “um lapso a doação não foi informada na prestação de contas principal.
Outra irregularidade apontada é referente à doação estimável em dinheiro pela cessão de veículo por Ranielly da Silva, pelo prazo da campanha eleitoral, a partir de 21 de agosto, ao qual se atribuiu o valor de R$ 6 mil.
No entanto, Walace deixou de comprovar que o automóvel integra o patrimônio da doadora. “Verifico às fls. 747-749, que o candidato apresenta o documento de instrumento particular de prestação de serviços voluntários e comodato de veículo. Assim, tenho que os documentos apresentados pelo candidato (canhoto do recibo eleitoral, instrumento particular de prestação de serviço voluntário e cópia do CRLV do veículo), não fazem prova de que o bem doado integra o patrimônio do doador ou que o serviço prestado constitua produto da atividade econômica do doador, restando caracterizada ofensa ao dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior. Esta inconsistência configura irregularidade grave e insanável, uma vez que impossibilita a Justiça Eleitoral de exercer fiscalização sobre os recursos que deveriam tramitar pela conta bancária aberta pelo candidato especialmente para a sua campanha” diz trecho da decisão da magistrada.
Ainda, o relatório final das contas, apontou o recebimento de doações estimáveis em dinheiro em data anterior à abertura da conta bancária específica de campanha eleitoral, e inconsistência referente ao recebimento de doações em data anterior à entrega da 2ª prestação de contas parcial, mas declaradas apenas na prestação de contas final.
O prefeito eleito também deixou de apresentar documento fiscal para comprovar despesa com honorários advocatícios.
“Para a comprovação da despesa acima, o candidato juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios e cópia do cheque emitido para o respectivo pagamento com o recibo, à mão, feito pelo próprio advogado. É verdade que para o fim de emprestar maior transparência às contas de campanha, o causídico poderia emitir nota fiscal pela prestação dos serviços jurídicos. Porém, aos advogados se aplica a legislação relativa ao ISSQN, segundo a qual esses profissionais liberais não estão obrigados a emitir nota fiscal por serviço prestado. Assim, tenho por suficiente a apresentação do recibo de fls. 1120, ainda que deficiente em sua forma” trecho extraído dos autos.
A omissão na prestação de contas final de prestadores de serviço informados por Walace à Justiça Eleitoral é outro agravante que culminou na desaprovação das contas. Conforme consta na decisão da juíza, há contradição entre o que foi inicialmente informado por Walace e do que deveria constar na prestação de contas final, registrando-se que a justificativa dada pelo peemedebista não afastou a caracterização desta inconsistência.
“Trata-se de irregularidade grave, porquanto afeta a confiabilidade e a consistência das informações da prestação de contas, requisitos essenciais para que haja segurança de que a fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral abrangerá toda arrecadação de recursos e realização de despesas. Assim, da análise das justificativas e dos documentos arrolados pelo candidato, e com base no relatório final de fls. 1374/1374v., tenho que as contas prestadas devem ser desaprovadas. Face o exposto, dou por DESAPROVADAS as contas do candidato WALACE SANTOS GUIMARÃES, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 51, inciso III, da Resolução TSE nº 23.376/2012” diz decisão da magistrada.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).