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Política Domingo, 08 de Maio de 2016, 14:00 - A | A

Domingo, 08 de Maio de 2016, 14h:00 - A | A

Contas anuais

Advogado representa Prefeitura e Câmara no MPE

Conforme a representação, o Executivo e o Legislativo municipal descumpriram dispositivo constitucional

Rojane Marta/VG Notícias

O advogado Garcez Toledo Pizza, irmão do presidente da Previvag, Juarez Toledo Pizza, representou a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Várzea Grande ao Ministério Público do Estado (MPE), por suposto descumprimento à normas constitucionais, no que tange ao prazo para disponibilização das contas anuais.

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Conforme a representação, o Executivo e o Legislativo municipal descumpriram dispositivo constitucional, bem como artigo 31, §3º, da Constituição Federal; artigo 57 da Lei Orgânica de Várzea Grande; artigo 30 da Lei Complementar Estadual n. 269/07; artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, em tese, importa em ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da publicidade.

Diante da representação, o MPE instaurou inquérito civil público com a finalidade de adotar medidas investigativas de fatos que podem resultar no oferecimento de ação civil pública em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

Segundo consta na portaria de abertura de inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior, o advogado aduz descumprimento ao mandamento normativo, em seu artigo 209, parágrafo 1º e 2º que citam: “As contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara ficarão, durante sessenta dias, a partir do dia quinze de fevereiro, à disposição na própria Prefeitura e na Câmara Municipal, após divulgação prevista na Lei Orgânica Municipal, de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei. § 1º As contas serão remetidas ao Tribunal de Contas do Estado, pelos responsáveis dos respectivos Poderes, no dia seguinte ao término do prazo, com o questionamento que houver, para emissão do parecer prévio. § 2º Não sendo as contas postas à disposição do contribuinte no prazo previsto neste artigo, quem tiver conhecimento do fato comunicará ao Tribunal de Contas, que mandará averiguar e, se confirmada a ocorrência procederá à tomada de contas, comunicando à Câmara Municipal”.

Além da instauração do inquérito, para averiguar a representação, o MPE, oficiou o Tribunal de Constas do Estado, solicitando apuração do fato representado, em especial para que os diligentes auditores da Corte de Contas verifiquem se o Município de Várzea Grande, por seus agentes políticos, atendeu à dicção do artigo 209, Constituição Estadual de Mato Grosso, de forma adequada ao exercício do indispensável controle social, ou seja, se foram disponibilizadas, por 60 dias, a partir de 15 de fevereiro de 2016, as contas anuais da prefeita Lucimar Campos (DEM) e da Mesa da Câmara, sob presidência do vereador Calistro Nascimento.

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