O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ação penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, por envolvimento em um triplo homicídio em Várzea Grande ocorrido em 2001. A decisão foi proferida na última quinta-feira (09.05).
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou João Arcanjo como o suposto mandante do assassinato de Leandro Gomes dos Santos (20 anos), Celso Borges (19 anos), e Mauro Celso Ventura de Moraes (22 anos), no dia 15 de maio de 2001. Os corpos das vítimas foram encontrados, na época, em uma cova rasa no bairro São Mateus, em Várzea Grande.
Segundo os autos, os jovens foram mortos porque furtaram cerca de R$ 500,00 de um recolhedor de apostas de jogos de João Arcanjo no bairro Carumbé em Cuiabá. No âmbito das investigações, o ex-cabo Hércules de Araújo Agostinho confessou à Justiça ter matado os jovens a mando de Arcanjo e em 22 de maio de 2006 foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão.
O ex-policial militar, Célio Alves de Souza em 21 de setembro de 2007 foi condenado a 30 anos de prisão, porém, ele recorreu e teve a pena reduzida para 24 anos.
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Consta dos autos, que em 16 de abril de 2007, João Arcanjo foi pronunciado pelo crime de homicídio. Posteriormente, foi marcado para o julgamento da ação, por meio do Tribunal do Júri, para o dia 17 de setembro deste ano.
Todavia, em sua decisão, o juiz Jorge Alexandre Martins, afirmou que se vê compelido a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do crime “que choca a consciência coletiva pela sua barbárie”. “É com pesar que constato que, diante da ineficácia estatal e dos tantos recursos protelatórios interpostos pela defesa, o tempo corroeu a possibilidade de aplicação da justiça”, apontou o juiz.
O magistrado ainda destacou que a prescrição não é apenas uma falha processual; “é um sintoma de um sistema que, muitas vezes, falha em proteger os mais vulneráveis e em assegurar a devida punição aos transgressores”.
Além disso, citou que João Arcanjo atualmente tem 73 anos, e desta forma, “se beneficia da contagem do prazo prescricional pela metade (conforme artigo 115 do Código Penal), bem como decorreu mais de 13 anos da data da sentença de pronúncia até a prolação do acórdão confirmatório, resta imperativo o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.
“Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO ARCANJO RIBEIRO, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso I, c/c art. 117, inciso II, e art. 115, todos do Código Penal. Cancelo a sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 17 de setembro de 2024, às 9:00h”, sic decisão.