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Penal Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 17:15 - A | A

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 17h:15 - A | A

Caso Valley Pub

STJ mantém decisão que leva bióloga ao Tribunal do Júri

A bióloga é ré por um acidente ocorrido em 23 de dezembro de 2018

Gislaine Morais/VGN

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a qual havia cassado sua absolvição sumária e determinado seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

A bióloga é ré por um acidente ocorrido em 23 de dezembro de 2018, nas imediações da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá, que resultou na morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de ter causado ferimentos graves em Hya Giroto Santos.

Leia matéria relacionada - Defesa de Rafaela Screnci recorre ao STJ contra decisão que a leva a júri popular

Na decisão publicada na última terça-feira (18), a Sexta Turma do STJ entendeu que existem elementos suficientes que indicam a possível assunção do risco de produzir o resultado morte, configurando a hipótese de dolo eventual, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

A defesa de Rafaela Screnci sustentou a existência de nulidades processuais e argumentou pela reforma do acórdão do TJMT. No entanto, o relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, rejeitou os argumentos apresentados, destacando que o recurso deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida.

Segundo o ministro, a simples menção a enunciados de súmulas, sem a devida demonstração de sua aplicabilidade ao caso concreto, não atende aos requisitos exigidos para o conhecimento do recurso. Aplicou-se, portanto, a Súmula 182 do STJ, que impede a análise de agravos que não enfrentam diretamente todos os fundamentos da decisão questionada.

Com a rejeição do recurso, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, em Cuiabá, onde Rafaela Screnci responderá por homicídio doloso praticado na condução de veículo automotor.

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