O Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu de 30 anos de prisão para 24 anos de prisão em regime fechado, a pena aplicada ao ex-policial militar, Célio Alves de Souza, pelo triplo homicídio em Várzea Grande ocorrido em 2001. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Célio Alves e ex-cabo Hércules de Araújo Agostinho por matar Leandro Gomes dos Santos (20 anos), Celso Borges (19 anos), e Mauro Celso Ventura de Moraes (22 anos), no dia 15 de maio de 2001. Os corpos das vítimas foram encontrados, na época, em uma cova rasa no bairro São Mateus, em Várzea Grande.
Segundo a denúncia, os jovens foram mortos porque furtaram cerca de R$ 500,00 de um recolhedor de apostas de jogos de João Arcanjo no bairro Carumbé em Cuiabá. No âmbito das investigações, Hércules confessou à Justiça ter matado os jovens a mando de Arcanjo e acabou sendo condenado a 21 anos e 6 meses de prisão.
Em setembro de 2001, Célio Alves foi condenado pelo crime, mas a 30 anos de prisão pelos crimes de assassinato e ocultação de cadáver.
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A defesa Célio entrou Revisão Criminal alegando que em “caso semelhante, nas mesmas condições objetivas” [Apelação Criminal protocolada em 2015], foi reconhecida a continuidade delitiva, a justificar a extensão do benefício à condenação proferida na ação penal 43/2004, requerendo a procedência para ser reduzida a pena.
O relator do pedido, desembargador Marcos Machado, apontou que o crime continuado não foi objeto de quesitação ao Conselho de Sentença [21 de setembro de 2007], tampouco apreciação do Tribunal de Justiça, “vez que não foi interposta apelação e os dois homicídios qualificados e as três ocultações de cadáver foram praticados [em 15 de maio de 2001, por volta das 21h, no bairro São Mateus, Várzea Grande] nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução”.
Ainda segundo o magistrado, por força do concurso material ente os homicídios e as ocultações de cadáver, totaliza-se a pena definitiva em 24 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão e 18 dias-multa em regime fechado.
“No que tange ao prequestionamento, os seus preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, muito embora seja “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. [...] Com essas considerações, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido revisional para readequar a pena do requerente relativa aos homicídios e ocultações de cadáver, a 24 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão e 18 dias-multa, em regime inicial fechado”, diz trecho do voto.
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