João Garcia Neto foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, durante julgamento realizado na última quarta-feira (18.06), no Tribunal do Júri de Várzea Grande. A decisão também determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
O crime aconteceu em 03 de janeiro de 2016, no bairro Parque das Águas, onde João desferiu um golpe de faca contra Júlio César de Oliveira Pinto, que morreu no local. O Conselho de Sentença, formado por jurados, reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e de forma que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, a defesa tentou sustentar que João agiu sob forte emoção após provocação da vítima, mas a tese foi rejeitada. Por maioria, os jurados votaram pela condenação e não reconheceram nenhuma causa de diminuição de pena.
Na sentença, o juiz Pierro de Faria Mendes destacou que João já tinha uma condenação anterior por porte ilegal de arma e fixou a pena acima do mínimo legal. Apesar de ter confessado o crime, o juiz compensou a atenuante da confissão com a agravante pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O magistrado também decretou a prisão imediata do réu, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que decisões do Tribunal do Júri podem ser executadas mesmo antes do trânsito em julgado. “A condenação resultou de um julgamento formal e legítimo, em que todos os direitos do acusado foram garantidos”, afirmou o juiz na sentença.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no dia 03 de janeiro de 2016, por volta das 19h30, na residência situada na Rua 07, no bairro Parque das Águas, em Várzea Grande, Júlio César de Oliveira se encontrava na casa de sua cunhada, onde acontecia uma festa familiar. Em dado momento, sem que houvesse qualquer tipo de desentendimento prévio, João Garcia Neto apoderou-se de uma faca e desferiu um golpe contra o ofendido, que faleceu por não resistir aos ferimentos.
O Ministério Público sustentou que o acusado cometeu o crime por motivo fútil: no momento em que cortava linguiça, a faca caiu no chão, e a vítima comentou que “tinha mais medo da faca no chão do que nas mãos do denunciado”. O comentário teria deixado o réu contrariado, levando-o a desferir o golpe.
Para o MPE, a agressão foi totalmente desproporcional e desprovida de razoabilidade, evidenciando a futilidade da motivação.
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