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Penal Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 16:04 - A | A

Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 16h:04 - A | A

vai continuar preso

STJ vê “extrema periculosidade” em ex-procurador da ALMT que matou morador de rua em Cuiabá

Para STJ, Luiz Eduardo “planejou a execução brutal” e deve continuar preso

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve a prisão preventiva do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de matar com um tiro no rosto o morador de rua Ney Müller Alves Pereira, em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (13.06).

O crime ocorreu no dia 09 de abril deste ano. No dia seguinte, Luiz Eduardo se apresentou espontaneamente à Delegacia de Polícia Civil e foi preso. A Justiça entendeu que, mesmo tendo comparecido de forma voluntária, o caso ainda se encaixava nas regras de flagrante.

No entanto, a defesa Luiz Eduardo entrou com recurso no STJ alegando que a prisão seria ilegal, já que não houve flagrante no momento da detenção. Também argumentou que Luiz Eduardo é réu primário, tem residência fixa e trabalha há mais de 10 anos no serviço público, o que, segundo os advogados, permitiria a aplicação de medidas cautelares mais brandas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o comparecimento periódico à Justiça.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, rejeitou o pedido. Para ele, a prisão está bem fundamentada e é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade do crime.

O magistrado destacou que o homicídio foi cometido de forma premeditada, com um disparo à queima-roupa, e motivado por uma “banalidade”: um suposto dano causado pela vítima à pintura do carro do acusado. Para Og Fernandes, esse tipo de comportamento revela alto grau de periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.

“O recorrente [Luiz Eduardo], de forma premeditada, executou pessoa em situação de rua, com um disparo de arma de fogo no rosto, em retaliação por danos que esta supostamente teria causado à pintura do seu automóvel. Essas circunstâncias evidenciam a extrema periculosidade do recorrente, que se mostrou capaz de planejar a execução brutal de alguém por uma banalidade, e justificam a imposição da prisão cautelar como meio de assegurar a ordem pública”, diz trecho da decisão.

O processo segue em andamento na Justiça de Mato Grosso, onde Luiz Eduardo responderá por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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