A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Sandro Silva Rabelo – conhecido como Sandro Louco, apontado como líder do Comando Vermelho (CV) no Estado. Além disso, foi mantido a inclusão do detento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por seis meses.
Sandro Louco cumpre pena de 215 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, resultado da unificação de 17 condenações por crimes de homicídio qualificado, latrocínio, roubo majorado, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Segundo o relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, os embargos não apresentam omissão, obscuridade ou contradição, requisitos exigidos para o acolhimento do recurso. O magistrado destacou ainda que a decisão anterior foi fundamentada em provas robustas, apresentadas pela Polícia Civil e do sistema prisional.
“Relatório apontam que o agravante ocupa a posição de liderança máxima no Comando Vermelho de Mato Grosso, sendo conhecido como presidente da facção criminosa no Estado, utilizando o sistema prisional como base para articular operações ilícitas”, afirmou Perri em seu voto.
Entre as provas citadas estão a apreensão de 85 celulares e 135 chips, sendo sete aparelhos encontrados na cela ocupada por Sandro, além de indícios da participação na organização de um possível motim na PCE.
Também foi destacada a Operação Ativo Oculto, que revelou o envolvimento de familiares e advogados do condenado em atividades de lavagem de dinheiro e manutenção da estrutura criminosa.
Perri ressaltou ainda que a imposição do RDD é medida emergencial prevista na Lei de Execução Penal e não depende de contraditório prévio, dada a necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema prisional.
“Não há ilegalidade na inclusão do RDD sem prévia oitiva da defesa, quando presentes elementos que evidenciem risco à ordem e à segurança”, acrescentou.
Com a rejeição dos embargos, segue válida o acórdão que negou provimento ao agravo de execução penal interposto pela defesa, mantendo a medida extrema de isolamento.
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