O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia autorizado o trabalho externo do padre Nelson Koch, condenado a 48 anos de prisão por abusar sexualmente de crianças e adolescentes em Sinop (a 503 km de Cuiabá). O religioso cumpre pena em regime fechado no Centro de Ressocialização de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão é do último dia 02 de julho.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estadual (MPE), que argumentou que a concessão do benefício era ilegal, já que a Lei de Execução Penal exige o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para que detentos em regime fechado possam trabalhar fora da prisão — o que não havia ocorrido no caso.
Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a autorização concedida pelo TJMT contrariou não apenas a legislação vigente, mas também a jurisprudência consolidada do próprio STJ. A decisão do Tribunal mato-grossense havia levado em consideração o projeto de ressocialização “Nova Chance”, do qual o padre foi aprovado em processo seletivo, além de apresentar bom comportamento e receber autorização da direção do presídio.
Mesmo reconhecendo o valor social do trabalho para a reintegração do preso, o STJ reafirmou que o benefício só pode ser concedido mediante o cumprimento dos requisitos legais - especialmente o tempo mínimo de pena cumprida.
Condenação por crimes sexuais
Em outubro de 2022, o padre Nelson Koch foi condenado a 48 anos de prisão por estupro de vulnerável. O processo corre em segredo de Justiça, mas informações públicas indicam que ele abusava de crianças próximas à sua comunidade religiosa. Uma das vítimas contou ter sido violentada quando tinha apenas 9 anos de idade. O caso veio à tona após uma das vítimas denunciar o religioso à Polícia Civil.
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