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Penal Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 14:17 - A | A

Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 14h:17 - A | A

legítima defesa

Acusada de matar marido PM, mulher cita disparo acidental e pede desqualificação de denúncia

Mulher alega que marido foi morto com tiro acidental disparado durante briga

Lucione Nazareth/VGNJur

A defesa de Juliane Rodrigues de Almeida, denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo crime de homicídio por matar seu marido, o policial militar Walber Diego Coene, com a própria arma dele durante briga no bairro Morada da Serra, em Cuiabá, alegou legítima defesa e pede a desqualificação da denúncia apresentada. A informação em despacho da juíza 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Marina Carlos França, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (07.05).

De acordo com a Polícia Civil, no dia 27 de janeiro deste ano, Walber Diego foi baleado e morto com a própria arma, dentro de sua residência no bairro Morada da Serra, em Cuiabá.

Na ocasião, familiares relataram que o policial, que estava armado, e a esposa dele iniciaram uma discussão e, logo depois, entraram em luta corporal. Durante a briga, a arma teria disparado acidentalmente, atingindo o ombro direito do militar. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou a morte do PM.

A defesa de Juliane Rodrigues entrou com pedido de Exceção de Incompetência do Juízo narrando que o Ministério Público apresentou denúncia contra ela apontando o cometimento do crime de homicídio, com a qualificadora de motivo torpe.

Apontou que órgão ministerial incorreu em erro ao oferecer a denúncia atribuindo-lhe a suposta prática de crime doloso contra a vida, ao fundamento de que o disparo de arma de fogo que atingiu e ceifou a vida de Walber Diego foi acidental, sem animus necandi da denunciada, de forma que o crime foi cometido na forma culposa.

Alegou, ainda, que além de restar demonstrado através dos elementos de provas colhida e da dinâmica esclarecedora apresentada por Juliane que o crime foi culposo, que agiu pela legítima defesa, “posto que antes do evento fatídico ocorreu uma briga entre o casal que chegou a agressões de fato, de forma que somente se defendeu de uma agressão atual e injusta, utilizando-se do meio necessário sem incorrer em excesso, o que leva ao reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa”.

Diante disso, argumentou incompetência do Juízo para o processamento e julgamento de homicídios tentados e consumados cometidos na forma culposa, pugnando pela remessa dos autos da ação ao Juízo competente.

Ao analisar o pedido, a juíza Marina França, afirmou que a conduta de Juliane se trata de um crime doloso contra a vida, cuja competência pertence ao Juízo da 12ª Vara Criminal.

“Não há que se falar em incompetência do Juízo de plano, conforme pleiteado pela defesa. É que a matéria apresentada na presente exceção de incompetência é de mérito, e neste momento processual não há espaço para acolhimento dos argumentos defensivos, uma vez que depende de instrução probatória, de forma que a pretensão aqui exposta poderá será alegada em sede de alegações finais, e sendo o caso, somente ao final a conduta será desclassificada. Diante do exposto, REJEITO a exceção de incompetência oposta e MANTENHO a competência do Juízo para exame da ação penal”, diz trecho da decisão.

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