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VGNJUR Terça-feira, 17 de Março de 2020, 10:02 - A | A

Terça-feira, 17 de Março de 2020, 10h:02 - A | A

falsidade ideológica

TRE cita discrepância na aquisição de combustível e mantém ação contra vereador

Ele responde por falsidade ideológica

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou nesta terça-feira (17.03) o pedido de Habeas Corpus do vereador de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Vilmar Pimentel (Solidariedade) e manteve a Ação Penal que ele é por suposto crime de falsidade ideológica, praticado supostamente durante as eleições de 2016.

De acordo consta dos autos, o parlamentar é acusado de praticar, em tese, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, praticada  em conjunto com A.D.S, conforme denúncia oferecida a partir de fatos consubstanciados na prestação de  contas de Valmir,  eleito  para  o  cargo  de  vereador  nas  Eleições  2016,  bem  ainda  de investigação da Polícia Federal nos autos do Inquérito Policial que apurou denúncia de que estaria sendo oferecido gasolina em troca de adesivagem de veículo para o então candidato, durante o período de campanha eleitoral.

O vereador ingressou com HC no TRE/MT requerendo o trancamento da Ação Penal argumentando que é inexistente a justa causa para seu prosseguimento, face à ausência de suporte probatório mínimo, não havendo demonstração de dolo na conduta a ele imputada. “Atipicidade da conduta praticada, que não configura o delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que impossibilita a continuidade da ação penal”, diz trecho extraído do pedido. 

Na sessão plenária do TRE/MT, o relator do HC, o juiz-membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior, apontou que a Ação Penal foi proposta mediante ao processo de contas de Valmir que foi desaprovada pela Justiça Eleitoral no qual teria apontado discrepância no volume de combustível utilizado pelo candidato nas eleições de 2016, como também do número de veículos.

Ele afirmou ainda que existe indícios suficientes de autoria por parte do parlamentar no crime de falsidade ideológica. “Voto por denegar a ordem”, disse o jurista. O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

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