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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15:39 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15h:39 - A | A

Decisão unânime

TJMT suspende verba indenizatória paga ao prefeito, vice e secretários de Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória ao prefeito e vice-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e Niuan Ribeiro (Podemos) – respectivamente, bem como, aos cargos comissionados do município.

A decisão atendeu pedido liminar interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, em Ação Direta de Inconstitucionalidade para “derrubar” artigos de leis municipais que regulam a verba indenizatória ao alto escalão do Executivo municipal.

De acordo com Borges, o artigo 1º da Lei 5653/2013, que prevê o pagamento de R$ 25 mil de verba ao prefeito e o artigo 3º da Lei 6497/2019, que dispõe sobre o pagamento de R$ 15 mil de verba ao vice-prefeito são inconstitucionais, uma vez que carecem de justa causa jurídica para dar amparo ao pagamento da verba indenizatória, isto é, sem detalhar quais despesas serão objetos de ressarcimento. “Pelo contrário, os pagamentos se dão genericamente, pelo simples fato de os beneficiários ocuparem os cargos de prefeito e vice-prefeito, como se depreende da expressão “para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo”” argumentou o procurador-geral.

As normas ainda beneficiam secretários municipais, procurador-geral do Município e presidentes de Autarquias e Fundações Municipais de Cuiabá, estes no importe de R$7.000,00 mensais.

Outra norma questionada por Borges é a Lei Municipal Cuiabana 5.934, de 15/5/2015, que ampliou o rol de beneficiários da verba de gabinete do artigo 2º da Lei n. 5.365/2013, ao controlador Geral do Município, ouvidor Geral do Município, e diretores Reguladores da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Cuiabá, Diretor-Geral e demais Diretores da Empresa Cuiabana de Saúde, e Fundações que estejam em efetivo exercício do cargo. Leia mais: MPE pede fim de verba indenizatória paga ao prefeito e vice de Cuiabá: R$ 25 mil e R$ 15 mil

Nos autos, a Procuradoria de Cuiabá, apresentou contestação ao pedido de suspensão provisória de vigência das leis impugnadas, sustentando a ausência dos pressupostos ensejadores da concessão da liminar. A Procuradoria Municipal alegou nos autos que até o ano de 2013 inexistia instrumento para promover o ressarcimento de despesas com transporte, estadia, segurança, etc, porque antes dessa época esses custos eram pagos com cartão corporativo do Poder Executivo Municipal, o qual inclusive possibilitava saques de valores em espécie, o que dificultava o controle e fiscalização dos gastos municipais. “Com efeito, a verba indenizatória pôs fim ao sistema de cartão corporativo, facilitando o controle e fiscalização dos gastos, o que aconteceu por meio da fixação de um teto, e deste teto, um subteto conferido ao vice-prefeito e demais agentes públicos” defende o município.

Em seu voto, o relator dos autos, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que “o nó górdio da questão posta sob exame no é a plausibilidade ou não da presença de vício material de inconstitucionalidade decorrente da percepção, por agentes públicos municipais da capital mato-grossense, de verba de gabinete, que, segundo o autor da ação, apresenta-se como verdadeira forma de remuneração indevida, travestida de verba indenizatória, por não apresentar causa jurídica previamente definida em lei”.

“Analisando percucientemente o tema, observa-se, sem maior esforço, que a questão não é nova, já foi alvo de discussão em diversos precedentes submetidos a julgamento perante esta Corte Estadual de Justiça e também no Pretório Excelso. Em todos os casos, a conclusão foi a mesma, no sentido de que viola os princípios constitucionais da publicidade da utilização do dinheiro público, bem como da moralidade e finalidade administrativas, o indistinto pagamento de verba de gabinete em valor exagerado, assim compreendido aquele que supere 60% da remuneração do agente público beneficiário, cuja lei que instituiu a referida verba não discipline meios para determinar a finalidade e a publicidade da prestação de contas dos gastos. Exempli gratia, este Órgão Especial, na sessão plenária do dia 10/5/2019, declarou, simetricamente ao que aqui se pretende, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Cuiabana 5.826/2014, que previa o pagamento de verba pública de natureza indenizatória para o exercício da atividade parlamentar municipal na Câmara de Vereadores de Cuiabá. No precedente assinalado, também de forma idêntica ao que ocorre no presente caso, os beneficiários recebiam referida verba diretamente e automaticamente na própria conta bancária, sendo também dispensados da prestação de contas” cita trecho do voto, acompanhado pelos demais membros da Corte.

Para o desembargador, apesar de se sustentar nas informações da Procuradoria-Geral do Município, que a instituição dessa verba “facilitou a fiscalização, atendendo ao princípio da legalidade e publicidade”, o que se evidencia dos textos legais é justamente o contrário, na medida em que não se previu nem a causa, nem qualquer mecanismo de controle e de prestação de contas por parte dos beneficiários da verba indenizatória.

“Nesses termos, é hialina a dedução inicial de que, se o escopo foi de possibilitar a fiscalização de gastos do poder público, tal intento jamais foi atingido com a redação dada às leis impugnadas. Nenhum outro valor posto como possível vulnerado com a medida cautelar ora reclamada – a exemplo do prejuízo aos beneficiários da verba – parece fazer frente àqueles tutelados pela Cúpula Ministerial. Ante o exposto, com o parecer, defiro a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1015916-79.2020.8.11.0000, para suspender provisoriamente a vigência do artigo 1º da Lei n. 5.653/2013 e artigo 3º da Lei n. 6.497/2019, ambos do município de Cuiabá, até a resolução do mérito da presente ação objetiva” diz voto.

Outro lado - Em nota, o prefeito Emanuel Pinheiro disse que assim que for notificado da decisão irá cumprir de imediato. Confira na íntegra:

Em relação à decisão judicial para suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, o prefeito Emanuel Pinheiro esclarece que:

- Assim que for notificado sobre o caso, determinará o cumprimento da decisão judicial.

- Reforça que é premissa dessa gestão o respeito às decisões emanadas do Poder Judiciário e é dessa forma que a Prefeitura de Cuiabá continuará atuando.

- Todavia, destaca que a implantação da medida no Executivo municipal ocorreu seguindo toda transparência e legalidade necessárias.

- Além disso, os textos foram devidamente analisados e aprovados em votação pela Câmara Municipal de Cuiabá.

 

 

 
 
 
 

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