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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 13:36 - A | A

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 13h:36 - A | A

AÇÃO POPULAR

TJ nega ação e mantém aumento de salário dos vereadores de Cuiabá

Advogados entram com Ação Popular tentando anular lei que suspendeu de R$ 15.031,00 para R$ 18.991,18 salário dos vereadores

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso e manteve o aumento de salário os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá de R$ 15.031,00 para R$ 18.991,18 [valor pago desde 1º de janeiro deste ano]. A decisão é do último dia 11, mas somente publicada nesta segunda-feira (24.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Os advogados Sérgio Sales Machado Junior e Johnny Santos Villar, entraram com Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, que negou ação contra o aumento de salário os vereadores. No pedido, eles alegam que o aumento causa um impacto financeiro de R$ 3,8 milhões no mandato da 20ª legislatura, sendo os subsídios "desarrazoados, imorais e desconectados da realidade social brasileira".

Apontou que a majoração dos subsídios configura evidente ofensa à Constituição Federal e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, e que Juízo singular “incorreu em erro ao indeferir a antecipação da tutela pretendida, pois permitiu a majoração dos subsídios durante a mesma legislatura, pelo fato de ter sido iniciada em período anterior, condicionante que não se encontra prevista na magna carta”.

“O fato do processo legislativo ter início em legislatura anterior não é relevante à questão, pois a Carta Política se limita a exigir que os subsídios dos vereadores não sejam fixados na mesma legislatura”, diz trecho do recurso.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, apresentou voto apontando que não cabe o ajuizamento de Ação Popular contra lei do aumento dos subsídios dos vereadores, “motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda de origem por inadequação da via eleita, mediante a aplicação do efeito translativo em sede de agravo de instrumento”.

“Verifica-se que a ação popular de origem tem como objeto a declaração de nulidade da majoração dos subsídios consignados no artigo 1°, da Lei Municipal n.° 6.638/2021 e a restituição de eventuais valores recebidos pelos réus aos cofres públicos do município de Cuiabá. Vê-se, pois, que a parte agravante postula pelo afastamento de lei em tese, que dispôs sobre os valores dos subsídios dos vereadores para a legislatura de 2021/2024, e não o ato administrativo que efetivamente aplicou a aludida revisão de valores. Desse modo, evidente que a parte agravante pretende utilizar da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não se admite, sob pena de usurpação da competência do Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, para efetuar o controle concentrado de constitucionalidade de normas estaduais e municipais, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea e, do RITJMT”, diz voto.

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