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VGNJUR Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 16:56 - A | A

Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022, 16h:56 - A | A

HC NEGADO

TJ mantém prisão de viúva acusada de mandar matar PM para ficar com pensão

Noel foi morto em agosto de 2020 quando chegava em casa

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de Tatiane Borralho de Oliveira Silva, acusada de mandar matar o marido, sargento da reserva da Polícia Militar Noel Marques da Silva, para se apropriar da totalidade dos bens e ainda ficar com a pensão do militar. A decisão é do último dia 06 deste mês.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime ocorreu no dia 22 de agosto de 2020 no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá. Noel foi na época atingido por três tiros na cabeça e morreu antes de ser socorrido.

Consta da denúncia, que o PM havia deixado a sua casa para morar com o irmão em razão dos problemas conjugais. Mas, para se apropriar da totalidade dos bens e ainda ficar com a pensão do policial, Tatiane ofereceu recompensa a Cleyton Cosme de Figueiredo, com quem já havia mantido um relacionamento extraconjugal, para que matasse a vítima.

Segundo o MPE, conversas extraídas do aparelho celular da denunciada revelaram que a sua mãe, Ana Lopes Borralho Filha de Oliveira, a instigou para que contratasse alguém para matar o genro.

Tatiane Borralho, Cleyton Cosme e Ana Lopes Borralho estão presos e respondem por homicídio com as qualificadoras motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante promessa de recompensa, no caso específico do autor dos disparos.

A defesa de Tatiane Borralho entrou com Habeas Corpus alegando que não existe uma só testemunha nos autos que trouxe provas robustas, depoimento firme de que ela participou da trama homicida, todas foram por ouvir dizer, e que o Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá não fundamentou a decisão que negou pedido da revogação da prisão.

Além disso, afirmou que Tatiane é primária, possui bons antecedentes, endereço certo e trabalho lícito, assim tem uma filha menor de 12 anos, a justificar sua prisão domiciliar, requerendo ao final concessão da ordem para que seja outorgada a liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares ou a conversão da custódia em prisão domiciliar.

O relator do HC, desembargador Marcos Machado, em seu voto disse que a manutenção da custódia preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública quando consubstanciada nos indicativos de que Tatiane teria planejado a morte do seu marido, mediante promessa de pagamento, juntamente com o corréu, com quem “possuí vínculo amoroso”; bem como para conveniência da instrução processual, pois “as testemunhas possuem extremo medo em colaborar com a elucidação dos fatos”.

Além disso, destacou que o temor demonstrado pelas testemunhas após o homicídio de informante Noel Marques da Silva Júnior, 33 anos, ocorrido em março de 2021 [filho da vítima e enteado da denunciada] recomenda a custódia cautelar para conveniência da instrução processual, por ser “perfeitamente compreensível que soltos poderão ameaçar e constranger as mesmas”.

“No tocante às medidas cautelares, a paciente e a vítima seriam casados há mais de 10 (dez) anos e o crime teria sido motivado por questões patrimoniais [se apropriar da totalidade dos bens do casal e ficar com a futura pensão da vítima que era policial militar da reserva], conforme extrai-se da denúncia, a demonstrar maior reprovabilidade da conduta e periculosidade social. [...] Por efeito, não se apresenta pertinente a substituição. Com essas considerações, impetração conhecida em parte, mas DENEGADA  a ordem”, diz decisão.

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