Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT), suspenderam a Lei Complementar Municipal 162/2018 do município de Juara (a 690 km de Cuiabá) que ampliou a licença-maternidade das servidoras públicas municipais de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses). A decisão é do último dia 13, mas somente disponibilizada na última quinta-feira (27.02).
A Prefeitura de Juara impetrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no TJ/MT afirmando que Câmara Municipal de Juara aprovou projeto de iniciativa dos vereadores e, após rejeitar veto do Chefe do Poder Executivo, promulgou a Lei Complementar Municipal 162/2018 de 20 de abril de 2018 que assegura à servidora municipal gestante o direito à licença-maternidade por 180 dias, com remuneração pelo salário maternidade.
Conforme o município, a Lei Complementar é formalmente inconstitucional porque invade a competência do Poder Executivo, padecendo de inconstitucionalidade formal afirmando que compete privativamente ao prefeito municipal a regulamentação de matéria que diz respeito aos servidores públicos municipais.
“A Lei Federal nº 11.770/2008, que aumenta o período da licença-maternidade de 4 (quatro) para 6 (seis) meses torna a concessão dos últimos 60 (sessenta) dias opcional para a empresa, mediante concessão de incentivo fiscal, não sendo, pois, de observância obrigatória, e não tendo sido beneficiadas por essa lei as servidoras e empregadas públicas, havendo necessidade de instituição de programa específico pela Administração Pública para extensão a elas”, diz trecho extraído da alegação da Prefeitura.
Na ADIN, a Prefeitura de Juara requereu a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar Municipal 162/2018, e, ao final, seja a referida lei declarada inconstitucional.
Ao analisar o pedido, o relator junto ao Órgão Especial do TJ/MT, desembargador João Ferreira Filho, apontou que é possível identificar o vício formal apontado pela Prefeitura porque tratando-se de matéria que se insere no âmbito administrativo do Poder Executivo Municipal, prevendo a adoção de medida que dispõe sobre servidores públicos e gera despesa para referido Poder, a iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Conforme o magistrado, existe risco de dano ao erário pela manutenção da referida lei porque ela assegura às servidoras públicas em licença-maternidade, pelo período de 180 dias, remuneração garantida pelo salário maternidade o qual representa a realização de despesas que excedem os créditos orçamentários do município.
“Logo, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre licenças em geral, direitos e vantagens de ordem pecuniária de servidor público, consoante art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal, norma de observância obrigatória pelos demais entes da Federação. Diante desse quadro, é verossímil a tese autoral de que a Lei Complementar Municipal nº 162/2018 deve ter sua eficácia suspensa cautelarmente, desde já, mesmo porque entrou em vigor com sua publicação, acarretando desde então aumento de despesas ao Município. Pelo exposto, suspendo a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 162/2018 do Município de Juara”, diz trecho extraído do voto do magistrado.
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Maria 02/03/2020
Tdo bem o vício de iniciativa, mas bem que o executivo poderia enviar a proposta de lei, o que é uma mãe ficar 2 meses a mais de licença maternidade? Que rombo nos cofres público isso vai provocar?
1 comentários