VG Notícias

Lei autorizava ainda Prefeitura ceder servidores para realização de serviços particulares
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ/MT) tornou inconstitucional a lei municipal Lei 40 de 29 de dezembro de 2014, do município de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá) que autorizava o uso de máquinas da Prefeitura e de servidores para serviços particulares por meio de recebimento de valores. A decisão conta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (27.08).
A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 442, 444 e 445 da Lei 40 de 29 de dezembro de 2014, da Prefeitura Peixoto de Azevedo (Código Tributário Municipal), que versam sobre a possibilidade do município fixar preço ou tarifa pública pela prestação de serviços para particulares, utilizando-se, para tanto, de maquinários e servidores públicos.
Leia Também - Juiz mantém nula ação sobre contrato de R$ 11 milhões entre Prefeitura de VG e laboratório
Conforme o órgão ministerial, a referida Lei não registra a necessidade de se atender ao interesse público e nem mesmo indica os instrumentos legais que concretizam o consentimento da Administração Pública (autorização, concessão ou permissão) ao particular na utilização de seus bens e de seus servidores.
“Ao permitir que o Chefe do Poder Executivo autorizasse a utilização de bens públicos, com a contraprestação pecuniária, bem como a utilização de servidores públicos municipais para executar serviços que tenham por finalidade atingir interesses de terceiros, na destinação de serviços particulares urbanos, sem qualquer finalidade de ordem pública, vulnerou a moralidade administrativa, estampada no artigo 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impõe que o administrador não dispense preceitos éticos que devem estar presentes na sua conduta”, diz trecho da ação.
Assim, a Procurador-Geral de Justiça requereu a concessão de medida cautelar para que sejam sobrestados os seus efeitos dos artigos citados acima da Lei 40/2014 e, no mérito, seja declarada a sua inconstitucionalidade.
A relatora do ADI, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, apresentou voto apontando que o “legislador municipal, ao permitir que o Chefe do Poder Executivo autorize a utilização gratuita ou onerosa de bens públicos (máquinas e equipamentos), bem como de servidores públicos a terceiros interessados, em serviços particulares, sem qualquer finalidade de ordem pública, vulnera o objetivo prioritário do município, que é o de praticar atos administrativos a fim de satisfazer o interesse da coletividade (interesse público primário)”.
"Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”, diz trecho do acórdão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).