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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 08:12 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 08h:12 - A | A

Extensão indeferida

STF nega retorno de três conselheiros afastados do TCE/MT

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o retorno ao cargo de três conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado. A decisão é dessa segunda (17.11).

Os conselheiros afastados Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida, requereram ao STF extensão dos efeitos da decisão colegiada da Segunda Turma, proferida na sessão de 25 de agosto de 2020, que reintegrou Valter Albano da Silva ao cargo de conselheiro do TCE-MT.

No entanto, os pedidos foram indeferidos pelo ministro. A íntegra da decisão, para saber os motivos do indeferimento, ainda não foi disponibilizada. “(...) Isso posto, indefiro os pedidos de extensão (...)” cita trecho disponibilizado dos autos.

Vale lembrar que eles estão afastados das funções desde setembro de 2017, pela suposta prática de corrupção passiva no exercício da função pública, em razão de fatos ocorridos em 2014, com o suposto pagamento de propina na aprovação de obras públicas de interesse do executivo estadual.

Além dos quatro conselheiros citados, ainda consta como afastado Waldir Júlio Teis, que cumpre prisão domiciliar por tentar destruir provas. Teis ainda não entrou com o pedido de extensão, já que, conforme apurado, pretende se aposentar da função pública.

Entenda – Em 25 de agosto, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente da relatora, ministra Carmem Lúcia, no sentido de conceder o Habeas Corpus de Valter Albano, por entender a complexidade do caso.

O voto divergente de Lewandowski foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Eles observaram que o conselheiro estava afastado do cargo por quase três anos, em flagrante constrangimento ilegal em razão da demora para conclusão do julgamento do inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça, e ainda, que não há notícia sobre o oferecimento de denúncia, pelo contrário, houve pedido de ampliação da medida de afastamento.

No julgamento ficou estabelecido que o STF poderá conceder a extensão da decisão, desde que o conselheiro afastado não tenha contra ele outra decisão que o impeça de reassumir a função pública.

 

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