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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, 16:59 - A | A

Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, 16h:59 - A | A

Recomendação

Promotores de Justiça não devem requerer destinação de multas ao MPE/MT

A recomendação é do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Ministério; Público

Membros do Ministério Público de Mato Grosso não devem pedir destinação de multas para o órgão

Por ausência de previsão legal, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, recomendou aos membros do Ministério Público de Mato Grosso que eles não requeiram ou promovam a destinação de multa diária, fixada em juízo ou extrajudicialmente, execução indireta ou equivalentes, ao Fundo de Apoio do Ministério Público – FUNAMP.

Vale lembrar, que recentemente, em duas ações propostas no Estado, contra medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19, o MPE pediu multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, cujo valor da multa deveria ser revertida ao FUNAMP.

Leia mais: MPE não pode definir destinação de verbas provenientes de multas e acordos 

Conforme consta da Recomendação 01/2021-PGJ, os promotores de Justiça devem se atentar a Resolução 51/2018, alterada pela Resolução nº 70/2020, do Conselho Superior do Ministério Público, que dispõe expressamente em seu artigo 6º, § 4º, que "É vedado aos membros do MPMT destinarem recursos a projetos que importem em vantagem econômica, direta ou indireta, ao Ministério Público, bem como atuarem como executores financeiros dos projetos cadastrados, assim considerada a gestão dos recursos encaminhados”.

“Retifiquem em autos judiciais ou extrajudiciais os requerimentos e cláusulas em desconformidade com a presente recomendação” diz recomendação.

 
 

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