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VGNJUR Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 10:47 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 10h:47 - A | A

Justiça Eleitoral

Presidente do TRE não vê crime e nega recurso para cassar prefeito de Livramento

PTB denunciou prefeito de Livramento por suposta captação ilícita de sufrágio

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha negou recurso do Diretório Municipal do PTB que tenta cassar o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (União), e do vice Thiago Gonçalo de Almeida (PSB), por suposto crime eleitoral. A decisão é de domingo (18.12).

O Diretório Municipal do PTB, que teve como candidato à prefeito nas eleições de 2020 Carlos Roberto da Costa – popular Nezinho, contra a decisão da Corte Eleitoral que negou provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a sentença do Juízo da 20ª Zona Eleitoral, que julgou improcedentes os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada contra Silmar Souza e Thiago Gonçalo de Almeida, sob alegação de captação ilícita de sufrágio, configuradora de suposto abuso de poder.

A legenda alega ter ocorrido captação ilícita de sufrágio, consistente na realização de evento de natureza pública (inauguração de creche), com ao final, bem coffee break ainda, com discurso elogioso proferido pela coordenadora de campanha de candidato que à época concorria à reeleição.

Apontou de que “em um dos acórdãos a presença da coordenadora de campanha em evento foi desconsiderada; no outro, a mera presença ensejou participação indireta do candidato e a configuração da captação ilícita”.

Ao final, pleiteou provimento do recurso para fins de reformar o acórdão “a fim de condenar os representados à cassação de seus registros e à aplicação de multa eleitoral, ante a presença evidente de abuso de poder político-econômico e captação ilícita de sufrágio”.

Em sua decisão, o desembargador Carlos Alberto Alves, disse que não houve caracterização de prova robusta da captação ilícita de sufrágio, e que o recurso especial do PTB “não preenche os requisitos específicos de admissibilidade”.

“Assim, em se tratando de fatos distintos, por força do que estabelece a Súmula TSE n. 28, em face da inexistência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO”, diz decisão.

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