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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 08:47 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 08h:47 - A | A

Erros

Prefeitura de Cuiabá tenta suspender pedido de intervenção na saúde

Os autos tramitam no Tribunal de Justiça.

Rojane Marta/VGN

A Prefeitura de Cuiabá tenta suspender o andamento processual, na esfera judicial, do pedido do Ministério Público do Estado para intervenção na saúde da Capital. Os autos tramitam no Tribunal de Justiça.

Em 05 de setembro deste ano, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a suspensão do andamento dos autos, na esfera judicial, para dar sequência ao mesmo na esfera administrativa, o qual, na época entendeu que o caso deveria ser resolvido por meio do sistema CIA – Controle de Informações Administrativa do Tribunal de Justiça. Contudo, no final de outubro deste ano a presidente determinou a retomada do andamento processual do pedido de intervenção na Saúde Pública de Cuiabá, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Leia mais: Presidente do TJMT manda retomar pedido de intervenção na Saúde de Cuiabá

Contra o andamento processual, o município de Cuiabá interpôs recurso alegando que a decisão que determinou o prosseguimento do pedido de intervenção na esfera judicial observou o disposto no artigo 142 do Regimento Interno do TJMT, notadamente o disposto em seu inciso II: “Art. 142 - O processo iniciado mediante ato do Presidente ou representação de membro do Tribunal será dirigido e relatado, sem voto, por quem houver tido a iniciativa. Parágrafo único - Nos demais casos, o Presidente do Tribunal, ao receber a representação ou o requerimento, assim procederá: I - Se evidente a falta de fundamento, determinará o arquivamento, decisão contra a qual caberá agravo interno para o Órgão Especial, no prazo de 15 (quinze) dias. (Alterado pela E.R. n.º 034/2019 - TP) II - Se manifesta a sua procedência, providenciará administrativamente para remover sua causa. III - Se não for alcançada a solução por via administrativa, determinará a distribuição a um Relator”.

Para o município, no caso, a presidente ao entender não se tratar de hipótese de arquivamento (inciso I), deveria proceder com o disposto no inciso II, qual seja providenciar administrativamente para remoção da causa que originou o pedido de intervenção.

“Desta feita, equivocada a decisão, quando aduz que a manifestação do agravado no sentido de aplicação imediata do artigo 142, parágrafo único, III, do RITJMT, teria deixado implícito que este dispensou qualquer solução administrativa consensual para a questão. Isso porque a determinação de providências administrativas prévias para sanar a causa do pedido de intervenção contida no inciso II não está sob o crivo de concordância ou não do autor do pedido” cita trecho do pedido.

Conforme recurso do município, o artigo 142 do RITJMT não coloca sob exame e/ou análise discricionária e subjetiva de qualquer das partes a decisão acerca da tomada de providências administrativas para sanar a causa do pedido de intervenção, mas sim impõe ao julgador a realização prévia desta medida como condição para prosseguimento do pleito na esfera judicial.

“Nesse sentido, independentemente da concordância do ministério público estadual acerca da realização das providências administrativas previstas no inciso II acima transcrito, estas deveriam ser tomadas pelo órgão julgador e somente na hipótese de tais medidas não se mostrarem suficientes para resolução da situação, aí sim a representação interventiva deveria prosseguir pela via judicial conforme determinação do inciso III”, alega.

Ao final requer que a suspensão dos efeitos jurídicos da decisão que determinou o arquivamento do procedimento com a consequente retomada do Pedido de Intervenção perante o sistema PJe.

Vale destacar que a intervenção foi solicitada pelo Ministério Público do Estado, com objetivo de demonstrar que o Município de Cuiabá, com ênfase na Secretaria Municipal de Saúde, descumpre uma série de decisões judiciais na área de saúde, as quais obrigam o Município de Cuiabá a, dentre outras determinações, não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público; obrigam a Empresa Cuiabana de Saúde a realizar concurso público; determinam a disponibilização, no portal da transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde.

Leia mais: Para evitar intervenção na Saúde, prefeito de Cuiabá informa presidente do TJMT sobre concurso público

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